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CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

BAIRRADA D.O.C.

BEIRA INTERIOR D.O.C.

 DÃO D.O.C.

LAFÕES D.O.C.

TAVORA VAROSA D.O.C.

VIGNETI GOUVEIA SERRA DA ESTRELA

VIGNETI GOUVEIA SERRA DA ESTRELA

BAIRRADA

D.O./D.O.C.

Decreto Lei n. 301 de 23 de Outubro 2003

Portoaria n. 836 de 13 de Julho 2004

(fonte Diário R.P.)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

 DOP – Denominação de Origem ProtegidaBairrada

 

1. CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

4. Vinho espumante

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho e vinho espumante DO “Bairrada”

Características analíticas:

Os vinhos DOC “Bairrada” devem possuir

um Título Alcoométrico Volúmico Adquirido Mínimo de:

Vinho branco, tinto e rosado: 11,00% vol.;

Vinho tinto com direito à menção «Clássico»: 12,50% vol.;

Vinho espumante: 11,00% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco e rosado;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho espumante: ≤ 185 mg/l;

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco e rosado: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco e rosado: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco e rosado: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Sobrepressão (a 20 ºC):

Vinho espumate: > 3,50 bar.

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco, tinto e rosado:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

Vinho espumante:

Bruto natural: < 3,00 g/l;

Extra bruto: 0 - 6,00 g/l;

Bruto: < 12,00 g/l;

Extra seco: ≥ 12,00, ≤ 17,00 g/l;

Seco: ≥ 17,00, ≤ 32,00 g/l;

meio seco: ≥ 32,00, ≤ 50,00 g/l;

doce: ≥ 50,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Os vinhos tintos

são estruturados pelos taninos e pelo teor alcoólico.

Quando jovens, apresentam aromas frutados mais ou menos intensos a amoras, bergamota e especiarias. Com uma ímpar longevidade, garantida por um bom balanço álcool-acidez-taninos, desenvolvem aromas terciários (bouquet) que lembram bagas silvestres, resinas, especiarias, mel e aromas fumados.

Os vinhos brancos

são, geralmente de cor citrina-pálida, por vezes com laivos esverdeados.

São naturalmente frescos de sabor e exalam aromas delicados (florais ou frutados), por vezes intensos (aromas terpénicos).

Quando fermentados em barricas de madeira nova, revelam cor ligeiramente dourada; uma boa estrutura na boca, um bom equilíbrio natural entre acidez e álcool e frequentemente aromas intensos tropicais e amanteigados.

Os vinhos rosados,

cuja cor vai do alaranjado ao avermelhado, apresentam aromas frutados, revelando as castas donde provêm, notando-se em particular a tipicidade da casta Baga. A acidez é moderadamente elevada, deixando grande frescura na boca.

Os vinhos espumantes

são frescos e de aromas frutados e quando mais estagiados, apresentam aromas tostados.

Independentemente destes dois estilos resultam muito finos de aroma e com uma excelente frescura e mousse no paladar.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b. Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Super reserva:

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 24 e 36 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva velha (ou grande reserva):

Menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha mais de 36 meses

de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

menção reservada para o vinho licoroso com indicação geográfica e VLQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que não pode ser comercializado com menos de três anos,

devendo constar de uma conta corrente específica;

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 12 e 24 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

menção prevista para vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que acondicionados em garrafa

de vidro, apresentem características organolépticas destacadas e constem de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a.Práticas enológicas:

Vinhos e vinhos espumantes DO “Bairrada”

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

As práticas culturais devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela CVB.

As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos e dos produtos vitivinícolas com direito à DOC “Bairrada” devem ser conduzidas em cordão ou em forma semi-livre e

a densidade de plantação deve ser superior a 3.000 plantas/ha.

Os vinhos e produtos vitivinícolas Bairrada devem provir de vinhas com pelo menos quatro anos de enxertia.

 

2. Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática:

Os mostos destinados aos vinhos DOC “Bairrada” devem possuir

um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:

Vinho branco, tinto e rosado: 11,00% vol.;

Vinho tinto com direito à menção “Clássico”: 12,50% vol.;

Vinho base para espumante: 10,00% vol.

Os vinhos tintos com menção "Clássico" têm de ser vinificados com uma percentagem condicionada de castas, contendo no mínimo 50% da casta Baga,

e terão de provir de mostos com

um título alcoométrico volúmico natural e pelo menos 12,50% vol.                      

só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 30 meses.

 

3.Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática:

Na preparação dos vinhos espumantes com direito à DOC “Bairrada”, o método tecnológico a utilizar é o de fermentação clássica em garrafa, com a segunda fermentação também realizada em garrafa (método clássico).

Os vinhos espumantes estão sujeitos a estágios de 9 meses antes da comercialização

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à DOC “Bairrada” é fixado em

55,00 hl/ha para o vinho tinto

70,00 hl/ha para o vinho branco, rosado e vinho espumante.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem “Bairrada” abrange os concelhos de

 

distrito de Aveiro:

Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro,

Águeda (freguesias de Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Belazaima do Chão, Borralha, Espinhel, Fermentelos, Óis da Ribeira, Recardães e Valongo do Vouga),

Aveiro (freguesia de Nariz),

Cantanhede (freguesias de Ançã, Bolho, Cadima, Camarneira, Cantanhede, Cordinhã, Corticeiro de Cima, Covões, Febres, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Portunhos, Sanguinheira, São Caetano, Sepins e Vilamar),

Vagos (freguesias de Covão do Lobo, Ouca, Santa Catarina e Sosa).

 

distrito de Coimbra:

Coimbra (freguesias de Botão, Souselas, Torre de Vilela Trouxemil e Vil de Matos)

 

6. UVAS DE VINHO

 

1 — As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DOC Bairrada são as constantes do anexo II ao presente Estatuto, do qual fazem parte integrante.

2 — As castas a utilizar na elaboração de vinhos tintos com direito à menção «Clássico» são as que constam, devidamente assinaladas, no anexo referido no número anterior.

 

ANEXO II

 

Brancas:

Arinto  (Pedernã), Bical, Cercial, Chardonnay, Fernão-Pires (Maria-Gomes), Pinot-Blanc, Rabo-de-Ovelha, Sauvignon, Sercialinho, Verdelho;

Tintas:

Alfrocheiro (1), Aragonez (Tinta-Roriz), Baga (1), Bastardo, Cabernet-Sauvignon, Camarate (1), Castelão (1) (Periquita), Jaen (1), Merlot, Pinot-Noir, Rufete, Syrah, Tinta-Barroca, Tinto-Cão, Touriga-Franca, Touriga-Nacional (1);

(1) Castas a utilizar na elaboração do vinho tinto com direito à menção «Clássico».

Estas castas devem representar no conjunto ou separadamente no mínimo 85% do encepamento, não podendo porém a casta Baga representar menos de 50 %.

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

A Bairrada é delimitada a norte pelo rio Vouga e a sul pelo rio Mondego, a nascente pelas serras do Bussaco e Caramulo e a poente pelo Oceano Atlântico.

Por conseguinte está sob uma forte influência marítima, que se reflete de uma maneira geral, nas características da frescura (acidez) dos seus vinhos, que resultam bem equilibrados, não transmitindo excesso de sensação alcoólica, mesmo quando o teor alcoólico é elevado.

Com um clima mediterrânico/atlântico, caracterizado por Verões com dias quentes e noites frescas, a Bairrada, país das uvas, das vinhas e de grandes vinhos, é uma região de colinas suaves, soalheiras e barrentas, cujos limites naturais são os areais da orla marítima e as serras do Buçaco (Bussaco-Bos Sacrum dos romanos) e a do Caramulo.

A região é formada por solos de constituição mineral de diferentes épocas geológicas onde predominam os terrenos pobres, que variam desde os arenosos aos argilosos, encontrando-se também os franco-arenosos.

A vinha é cultivada predominantemente em solos de natureza argilosa e argilo-calcária.

 

Dados sobre o produto:

Os vinhos tintos são estruturados pelos taninos e pelo teor alcoólico.

Quando jovens, apresentam aromas frutados mais ou menos intensos a amoras, bergamota e especiarias.

Com uma ímpar longevidade, garantida por um bom balanço álcool acidez-taninos, desenvolvem aromas terciários (bouquet) que lembram bagas silvestres, resinas, especiarias, mel e aromas fumados.

Os vinhos brancos são, geralmente de cor citrina-pálida, por vezes com laivos esverdeados.

São naturalmente frescos de sabor e exalam aromas delicados (florais ou frutados), por vezes intensos (aromas terpénicos).

Quando fermentados em barricas de madeira nova, revelam cor ligeiramente dourada; uma boa estrutura na boca, um bom equilíbrio natural entre acidez e álcool e frequentemente aromas intensos tropicais e amanteigados.

Os vinhos rosados, cuja cor vai do alaranjado ao avermelhado, apresentam aromas frutados, revelando as castas donde provêm, notando-se em particular a tipicidade da casta Baga.

A acidez é moderadamente elevada, deixando grande frescura na boca.

Os vinhos espumantes são frescos e de aromas frutados e quando mais estagiados, apresentam aromas tostados.

Independentemente destes dois estilos resultam muito finos de aroma e com uma excelente frescura e mousse no paladar.

 

Nexo causal:

A “Bairrada” já terá sido afinal no passado uma terra de passagem e de conquistas, de lutas entre cristãos e árabes, aquando da formação de Portugal e numa altura em que a capital do reino era Coimbra. Marco na história da região é ainda o combate contra os exércitos invasores de Napoleão, na serra do Bussaco.

Reflexo de todas as convulsões históricas, mas também factor de desenvolvimento económico na região é a atividade vitivinícola da Bairrada.

Reza a história que já no século XIX, os viajantes vinham a estas paragens para degustarem as iguarias gastronómicas e báquicas.

Mas a existência de vinhedos na Bairrada remonta a origens mais longínquas.

É no século XII que D. Afonso Henriques autoriza a plantação de vinhas na região, a troco de uma parte do vinho produzido.

Seis séculos depois, uma ordem do Marquês de Pombal determina o arranque de uma parte da vinha.

Terá sido ainda no século XVIII, já no reinado de D. Maria I, que é autorizado novamente o plantio de cepas, permitindo o repovoamento na região.

Quanto à origem da designação “Bairrada”, os eruditos entendem que está relacionada com as características do solo da região, onde o barro é um elemento predominante.

Contudo, admite-se que o carácter fumado e madeirizado dos vinhos tintos estagiados, mesmo quando não estagiam em vasilhas de madeira, estará relacionado com os solos argilo-calcários e os vinhos tintos mais cotados provêm deste tipo de solos, devendo ter uma exposição a Sul e boa drenagem.

Os espumantes são frescos no sabor.

Os seus aromas podem ser frutados ou mais estagiados, (estes com aromas tostados) - carácter que decorre sobretudo da autólise das leveduras aquando do estágio sobre a borra, não excluindo contudo outros contributos de casta, solos e clima, naturalmente.

Obtêm-se assim dois estilos nos espumantes da região: uns de aromas delicados frutados ou florais, no primeiro caso; outros mais tostados e intensos no segundo caso mas ambos os estilos com uma excelente frescura e mousse no paladar que decorre do carácter dos solos, das castas utilizadas (brancas ou tintas, estas também vinificadas em branco) e da influência do Oceano Atlântico sobre clima da região (amenizando ainda mais o clima mediterrânico moderado que impera por todo o País).

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem

 

2.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Tipo de condição complementar: Embalagem na área geográfica delimitada

Descrição da condição: Os produtos vínicos certificados como DOP “Bairrada” podem ser movimentados para fora da região da “Bairrada”, desde que a movimentação seja comunicada à CVB e esta a aprove.

Não são permitidos transportes de produtos vínicos a granel com DOP “Bairrada” para fora de Portugal.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

Descrição: Portaria nº 836/2004 (2ª série), de 13 de Julho

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço electrónico: info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Bairrada (CVB)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional.

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Av. Eng.º Tavares da Silva

3780-203 Anadia

Portugal

Telefone: 351231510180, Telecopiadora: 351231510189

 

Endereço electrónico: info@cvbairrada.pt 

BEIRA INTERIOR

D.O./D.O.C.

Portaria n. 165, de 11 de Fevereiro 2005

Alteração n. 178, de 25 de Março 2010

(fonte Diário R.P.)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

 

 NOME A REGISTAR

 

 DOP – Denominação de Origem Protegida “Beira Interior”.

 

1. CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

4. Vinho espumante

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinhos e vinhos espumantes DO “Beira Interior

Características analíticas:

Os vinhos DO “Beira Interior”, com exceção do clarete, devem apresentar

um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:

a) Vinho tinto: 12,00% vol.;

b) Vinho tinto com o designativo palhete ou palheto: 11,50% vol.;

c) Vinho branco e rosado: 11,00% vol.;

d) Vinho tinto com direito à menção “Selecção”: 13,00% vol.;

e) Vinho branco com direito à menção “Selecção”: 12,00% vol.;

f) Vinho espumante: 11,00% vol.

O vinho DO “Beira Interior tinto” com o designativo “clarete” deve apresentar

um título alcoométrico volúmico adquirido máximo de: 11,50% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco e rosado;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho espumante: ≤ 185 mg/l;

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco e rosado: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco e rosado: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco e rosado: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Sobrepressão (a 20 ºC):

Vinho espumate: > 3,50 bar.

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco, tinto e rosado:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

Vinho espumante:

Bruto natural: < 3,00 g/l;

Extra bruto: 0 - 6,00 g/l;

Bruto: < 12,00 g/l;

Extra seco: ≥ 12,00, ≤ 17,00 g/l;

Seco: ≥ 17,00, ≤ 32,00 g/l;

meio seco: ≥ 32,00, ≤ 50,00 g/l;

doce: ≥ 50,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Os vinhos com direito à DO “Beira Interior” apresentam características organolépticas que se manifestam, nos vinhos brancos como vinhos de grande exuberância aromática e muita frescura, enquanto que, os vinhos tintos são mais complexos com aromas a especiarias e frutos vermelhos tendo grande frescura que lhe é dada essencialmente devido à altitude a que estes vinhos são produzidos.

Os vinhos espumantes refletem muita frescura e apresentam grande exuberância aromática.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b.Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Super reserva:

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 24 e 36 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 12 e 24 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva velha (ou grande reserva):

Menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha mais de 36 meses

de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

menção prevista para vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que acondicionados em garrafa

de vidro, apresentem características organolépticas destacadas e constem de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas Enológicas: Vinhos e vinhos espumantes DO “Beira Interior”

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

As vinhas, instaladas nas áreas e solos definidos para a respectiva região vitivinícola, devem ser estremes, de forma baixa, (entende-se por forma baixa as cepas ou videiras que tenham a abertura de poda à altura máxima de 1 m).

A forma de condução deve ser em cordão bilateral, unilateral, em guyot ou em taça, encontrarem-se no quarto ano de produção e as castas existentes e as respectivas percentagens devem estar em consonância com o estipulado na legislação sobre esta matéria.

As uvas devem ser colhidas em estado próprio de maturação e em boas condições sanitárias.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática:

Os mostos destinados aos vinhos DO “Beira Interior” devem possuir

um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:

Vinho tinto: 12,00% vol.;

Vinho tinto com o designativo palhete ou palheto: 11,50% vol.;

Vinho tinto com o designativo clarete: 11,00% vol.;

Vinho branco e rosado: 11,00% vol.;

Vinho tinto com direito à menção “Selecção”: 13,00% vol.;

Vinho branco com direito à menção “Selecção”: 12,00% vol.;

Vinho base para vinho espumante com DO: 11,00% vol.

A vinificação em separado de uma única casta, ou de duas castas em proporção determinada, deve ser previamente comunicada à entidade certificadora, que desenvolve as diligências necessárias ao seu acompanhamento e ao registo dos depósitos onde ficam contidos os respectivos mostos, permitindo a abertura de contas correntes específicas, onde se efetuam todos os lançamentos, incluindo as meras transferências de depósitos e todas as perdas verificadas.

 

3.Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

 

Descrição da prática:

Na elaboração dos vinhos DO “Beira Interior” são seguidos os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados, sendo que:

Os vinhos tintos

devem ser obtidos exclusivamente a partir de uvas tintas, por curtimenta e sua maceração intensa;

Os vinhos palhetes ou palhetos

podem resultar de uma curtimenta parcial de uvas tintas ou de curtimenta conjunta de uvas tintas e brancas, não podendo as uvas brancas ultrapassar 15% do total;

Os vinhos claretes

são elaborados segundo o processo estabelecido na alínea anterior, não podendo, neste caso, as uvas brancas ultrapassar 45% do total;

Os vinhos brancos

devem ser obtidos exclusivamente a partir de uvas brancas pelo processo de «bica aberta» ou ainda por um processo de maceração muito leve das uvas;

Os vinhos rosados

são elaborados segundo os processos estabelecidos na alínea anterior para os vinhos brancos, mas devem resultar apenas da vinificação de uvas tintas ou de uma mistura de uvas brancas e tintas em que aquelas não excedam 30% do total.

Os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem “Beira Interior” são os seguintes:

a).Vinho branco, tinto, rosado, palhete ou palheto e clarete

não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados logo que sejam certificados pela entidade certificadora;

b).Vinho branco com direito à menção “Selecção”:

carece de um período mínimo de seis meses;

c).Vinho tinto com direito à menção “Selecção”

carece de um período mínimo de 12 meses;

d).Vinho espumante:

carece de um período mínimo de nove meses de permanência nas instalações do preparador após a data do engarrafamento para poder ser comercializado.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à DO “Beira Interior

é fixado em 55,00 hl/ha.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área geográfica de produção da DO Beira Interior a que se refere o presente diploma corresponde à área de todas as sub-regiões e abrange os seguintes concelhos, conforme representação cartográfica, que constitui o anexo I a esta portaria e que dela faz parte integrante:

a) Castelo Rodrigo:
do concelho de

Almeida,

as freguesias de

Almeida, Castelo Bom, Junça, Malpartida e Naves;
O concelho de Figueira de Castelo Rodrigo:

exceptuando a freguesia de Escalhão, da Região Demarcada do Douro;

b) Cova da Beira:
os concelhos de

Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Manteigas, Penamacor;
do concelho da Guarda:

as freguesias de

Benespera, Famalicão, Gonçalo, Valhelhas e Vela;
do concelho de Idanha-a-Nova:

as freguesias de

Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Velha, Medelim, Monsanto, Oledo e São Miguel de Acha;
do concelho do Sabugal:

as freguesias de

Bendada, Casteleiro e Santo Estêvão;
do concelho de Vila Velha de Ródão:

a freguesia com o mesmo nome;

c) Pinhel:
o concelho de Pinhel;
do concelho de Celorico da Beira:

as freguesias de

Açores, Baraçal, Celorico (Santa Maria), Celorico (São Pedro), Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Maçal do Chão, Minhocal, Ratoeira e Velosa;
do concelho da Guarda:

as freguesias de

Avelãs da Ribeira, Codesseiro, Porto da Carne, Sobral da Serra e Vila Cortês do Mondego;
do concelho de Meda:

as freguesias de

Barreira, Carvalhal, Coriscada, Marialva, Rabaçal e Vale Flor;
do concelho de Trancoso:

as freguesias de

Carnicães, Cogula, Cótimos, Feital, Freches, Granja, Moimentinha, Póvoa do Concelho, Souto Maior, Tamanhos, Torres, Trancoso (São Pedro), Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia e Vilares.

O limite natural que separa as sub-regiões de Castelo Rodrigo e Pinhel é o rio Côa.

 

6. UVAS DE VINHO

 

1.As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à DO Beira Interior são as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 .As castas a utilizar na elaboração de vinhos brancos e tintos com direito à menção “Selecção” são as que constam, devidamente assinaladas, no anexo referido no número anterior.

 

Anexo II

 

Castas:

Brancas

Alicante-Branco, Arinto (1) (Pedernã.), Arinto-do-Interior, Bical (1), Cercial, Chardonnay, Encruzado, Fernão-Pires (Maria-Gomes), Folgasão, Folha-de-Figueira ,  Fonte-Cal, Gouveio , Malvasia-Fina (1), Malvasia-Rei, Riesling, Sauvignon, Semillon, Síria (1) (Roupeiro),  Tamarez (1) ;

Tintas :

Alfrocheiro,  Alicante-Bouschet, Aragonez (1) (Tinta-Roriz), Baga, Bastardo (1), Cabernet-Sauvignon, Caladoc, Camarate,  Castelão (Periquita), Grand-Noir, Jaen, Marufo, Merlot, Mourisco, Petit-Bouschet, Petit-Verdot, Pinot-Noir, Rabo-de-Ovelha-Tinto, Rufete (1), Syrah, Tinta-Barroca, 291 Tinta-Carvalha, Tinto-Cão, Touriga-Franca, Touriga-Nacional (1), Trincadeira (1) (Tinta-Amarela).

 

(1).Castas a utilizar na elaboração do VQPRD branco e tinto com direito à menção “Selecção”.

Estas castas devem representar no conjunto ou separadamente no mínimo 80% do encepamento

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

A zona de produção dos vinhos com DO “Beira Interior” compreende as Sub-regiões de

Castelo Rodrigo

Cova da Beira

Pinhel.

A altitude média das vinhas para a produção de vinhos DO “Beira Interior” varia entre os 300 e os 700 metros de altitude.

O clima da região apresenta uma precipitação média é da ordem dos 800 a 1000 mm/ano encontrando-se contudo concentrada nos meses de Inverno e primavera, dando normalmente origem a um excesso de água no solo neste período.

No verão por sua vez quase não chove, apresentando-se os meses de Julho e Agosto como os mais secos do ano em que o valor médio de precipitação é inferior a 10 mm/m2.

As vinhas destinadas à produção dos vinhos DO “Beira Interior” devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos de qualidade:

Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses;

Solos mediterrânicos pardos de xistos ou grauvaques do pré-câmbrico;

Solos litólicos não húmicos de granitos e migmatitos.

 

Dados sobre o produto:

A região dos vinhos com direito à DO “Beira Interior” caracteriza-se por uma irregular distribuição anual de precipitação com um Verão muito seco.

O clima associado às características dos solos são elementos fundamentais para se obterem vinhos brancos de grande exuberância aromática e muita frescura e vinhos tintos mais complexos com aromas a especiarias e frutos vermelhos e apresentam grande frescura.

 

Nexo causal:

 

A produção vinho naquela região remonta ao tempo dos romanos fazendo disso prova os diversos lagares talhados nas rochas graníticas onde na época o vinho era produzido.

O vinho foi durante séculos um produto de grande importância remontando à época romana, mas foi no limiar do século XII pelas mãos dos Monges de Cister que a vinha teve um grande incremento e foram tomadas medidas de protecção para os vinhos desta área geográfica dada a sua qualidade e importância social e económica para aquela região.

O clima mediterrâneo que caracteriza a região associado aos solos, castas utilizadas e sistema de instalação das vinhas são elementos fundamentais que contribuem para as características dos vinhos naquela área geográfica essencialmente devido à altitude.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1. Quadro jurídico: Na legislação nacional

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

2. Quadro jurídico: Na legislação nacional

Tipo de condição complementar: Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição: É permitida a elaboração de vinhos com denominação de origem “Beira Interior” a partir de uvas produzidas na área da região da “Beira Interior” e vinificadas fora dela, mediante autorização, caso a caso, da entidade certificadora, desde que, cumulativamente, estejam reunidas as seguintes condições:

O local de vinificação esteja situado a uma distância não superior a 10 km em relação ao limite da DO “Beira Interior”;

Haja parecer favorável da entidade certificadora da região limítrofe envolvida onde as uvas vão ser vinificadas.

 

3. Quadro jurídico: Na legislação nacional

Tipo de condição complementar: Embalagem na área geográfica delimitada

Descrição da condição: Sempre que os operadores necessitem de movimentar o seu produto vínico a granel com denominação de origem “Beira Interior” é obrigatório informar a CVRBI dando indicação do motivo do transporte.

 

9. MATERIAL DE APOIO

a. Outros documentos:

Descrição: Portaria nº 178/2010 de 25 de Maio.

Descrição: Nota justificativa artº 73

Descrição: Pedido da parte interessada

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVRBI)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Lt 7-1º Av. Cidade de Safed

6300-537 Guarda

Portugal

Telefone: 351 271 224 129, Telecopiadora: 351 271 223 101

 

Endereço electrónico: cvrbi@cvrbi.artelecom.pt 

DÃO

D.O./D.O.C.

Decreto Lei n. 376 de 5 Novembro 1993

Decreto Lei n. 103 de 2 Jubho 2000

(fonte Diário R.P.)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

 NOME A REGISTAR:

 

 DOP – Denominação de Origem Protegida “Dão”

 

1. CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

4. Vinho espumante

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho e vinho espumante DO “Dão

Características analíticas:

Vinhos tintos e rosados:

Os vinhos em que a denominação “Dão” é associada à menção “Nobre” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo 12,00% vol.

Os vinhos em que a denominação “Dão” é associada à especificação “Novo” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo 10,50% vol.

Outros vinhos com direito à denominaçãoDão” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo 11,00% vol.

Vinhos Brancos:

Os vinhos em que a denominação “Dão” é associada à menção “Nobre” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo: 11,50% vol.

Vinhos em que a denominação “Dão” é associada à especificação “Novo” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo 10,50% vol.

Outros vinhos com direito à denominação “Dão” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo 11,00% vol.

Vinhos Espumantes:

Os vinhos em que a denominação “Dão” é associada à menção “Nobre” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo:

12,00% vol. para os tintos

11,50% vol. para os brancos.

Outros vinhos com direito à denominaçãoDão” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo de 11,00% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco e rosado;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho espumante: ≤ 185 mg/l;

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco e rosado: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco e rosado: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco e rosado: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Sobrepressão (a 20 ºC):

Vinho espumate: > 3,50 bar.

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco, tinto e rosado:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

Vinho espumante:

Bruto natural: < 3,00 g/l;

Extra bruto: 0 - 6,00 g/l;

Bruto: < 12,00 g/l;

Extra seco: ≥ 12,00, ≤ 17,00 g/l;

Seco: ≥ 17,00, ≤ 32,00 g/l;

meio seco: ≥ 32,00, ≤ 50,00 g/l;

doce: ≥ 50,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Os vinhos tintos apresentam um aspeto límpido, cor rubi, aromas complexos frutados e florais, boa estrutura polifenólica, com taninos macios.

Boa acidez fixa. Vinhos com boa capacidade de envelhecimento.

Os vinhos brancos devem ter um aspeto límpido a brilhante, cor citrina.

Aromas complexos, frutados e minerais. Frescos no sabor, equilibrados, com boa acidez fixa que lhe confere persistência.

Os vinhos rosados devem ter um aspeto límpido a brilhante, cor rosada.

Aroma simples a fruta com algum floral. Frescos e persistentes no sabor, com acidez equilibrada.

Os vinhos espumantes devem ter um aspeto límpido, bolha fina e persistente, aromas e sabores frutados, frescos, equilibrados e persistentes.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b. Alínea b)

 

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Super reserva:

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 24 e 36 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 12 e 24 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva velha (ou grande reserva):

Menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha mais de 36 meses

de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Nobre:

Os vinhos tintos e brancos, terão de possuir qualidade destacada e obedecer às seguintes exigências, sem prejuízo das constantes da regulamentação comunitária:

a) Serem inscritos em registos específicos e indicarem na rotulagem o ano de colheita;

b) Terem um estágio mínimo de

36 meses para os vinhos tintos

12 meses para os vinhos brancos;

c) Serem acondicionados de acordo com normas constantes do regulamento interno;

Novo:

a) Serem inscritos em registos específicos e indicarem na rotulagem o ano de colheita;

b) Serem acondicionados de acordo com as normas constantes do regulamento interno;

c) Serem comercializados, no caso da utilização da especificação “Novo”, apenas no período compreendido entre a abertura e, no máximo, o final de cada campanha, sendo obrigatória a indicação na rotulagem de que tal especificação deixa de ter validade após 31 de Agosto do ano seguinte à respectiva colheita;

Clarete:

a) Serem inscritos em registos específicos e indicarem na rotulagem o ano de colheita;

b) Serem acondicionados de acordo com as normas constantes do regulamento interno;

c) Terem estágio mínimo de seis meses no caso de utilização da especificação “Clarete”.

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

menção prevista para vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que acondicionados em garrafa

de vidro, apresentem características organolépticas destacadas e constem de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas enológicas: Vinhos e vinhos espumantes DO “Dão”

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

As vinhas destinadas à elaboração de vinhos com direito à Denominação de origem “Dão” devem ser conduzidas em forma baixa e cordão, não podendo

a densidade de plantação ser inferior a 3000 plantas por hectare.

As práticas culturais devem ser as de uso tradicional na região ou recomendadas pela CVR do “Dão” e pela Direcção Regional de Agricultura.

A rega da vinha só pode ser efectuada em condições excepcionais reconhecidas pelo Instituto da Vinha e do Vinho e sob autorização, caso a caso, da CVR do “Dão”, a quem incumbe velar pelo cumprimento das normas que vierem a ser definidas.

 

2.Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Os mostos destinados aos vinhos com direito à denominação de origem Dão devem possuir o seguinte título alcoométrico volúmico mínimo natural em potência:

Vinhos em que a denominação Dão é associada à menção “Nobre”:

12,00% vol. para os tintos e

11,50% vol. para os brancos.

Vinhos em que a denominação “Dão” é associada à especificação “Novo”: 10,50% vol.

Outros vinhos com direito à denominação Dão: 11,00% vol.

 Os vinhos tintos e brancos com a denominação “Dão” associada à menção “Nobre” terão de possuir qualidade destacada e obedecer às seguintes exigências, sem prejuízo das constantes da regulamentação comunitária:

a) Serem inscritos em registos específicos e indicarem na rotulagem o ano de colheita;

b) Terem um estágio mínimo de

36 meses para os vinhos tintos

12 meses para os vinhos brancos;

c) Serem acondicionados de acordo com normas constantes do regulamento interno;

d) Poderem ainda ser comercializados com a utilização das menções tradicionais “Garrafeira” ou “Reserva”, em associação com o ano de colheita, no caso de o título alcoométrico volúmico ser, no mínimo, de

12,50% vol. para os vinhos tintos 

12,00% vol. para os vinhos brancos,

devendo o estágio ser, no mínimo, o seguinte:

i) Garrafeira:

Vinhos tintos: 48 meses, dos quais 18 meses em garrafa;

Vinhos brancos: 18 meses, dos quais 9 meses em garrafa;

ii) Reserva:

Vinhos tintos: 42 meses;

Vinhos brancos: 12 meses.

Os vinhos tintos da região, para serem comercializados com a denominação “Dão” associada aos elementos de precisão “Novo” e “Clarete”, terão de obedecer aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros definidos pela CVRD – FVD:

a) Serem inscritos em registos específicos e indicarem na rotulagem o ano de colheita;

b) Serem acondicionados de acordo com as normas constantes do regulamento interno;

c) Serem comercializados, no caso da utilização da especificação “Novo”, apenas no período compreendido entre a abertura e, no máximo, o final de cada campanha, sendo obrigatória a indicação na rotulagem de que tal especificação deixa de ter validade após 31 de Agosto do ano seguinte à respectiva colheita;

d) Terem estágio mínimo de seis meses no caso de utilização da especificação “Clarete”.

3 – Nos vinhos tintos, rosados e brancos, em que a denominação de origem “Dão” não está associadaàs expressões “Nobre”, “Novo” e “Clarete”, é facultativa a indicação no rótulo do ano de colheita, devendo, todavia, obedecer às seguintes exigências, sem prejuízo de outras definidas no regulamento interno da CVRD – FVD:

a).Os vinhos tintos engarrafados só podem ser comercializados a partir de 15 Maio do ano seguinte ao da colheita, não carecendo de estágio os vinhos rosados e brancos;

b) Serem acondicionados de acordo com as normas constantes do regulamento interno da CVRD – FVD.

4 – Na rotulagem dos vinhos DOC Dão referidos no número anterior podem ser utilizadas as menções tradicionais “Garrafeira” e “Reserva”, em associação com o ano de colheita, desde que constem de registos específicos, apresentem qualidade destacada, o título alcoométrico volúmico total seja no mínimo de

11,50% vol.

e sejam comercializados após um estágio mínimo de:

a) Garrafeira:

Vinhos tintos: 36 meses, dos quais 12 meses em garrafa;

Vinhos brancos: 12 meses, dos quais 6 meses em garrafa;

b) Reserva:

Vinhos tintos: 24 meses;

Vinhos brancos: 6 meses.

 

Vinho espumantes naturais

Os vinhos espumantes naturais brancos, rosados e tintos produzidos na região usufruem da denominação de origem controlada Dão, integrando-se na categoria dos vinhos espumantes de quakidade produzidos em regiões determinadas (VEQPRD) da nomenclatura comunitária, desde que:

<!--[if !supportLists]-->a)  <!--[endif]-->Tenha sido seguido na sua preparação o método clássico, de fermentação em garrafa;

O vinhos base utilizado satisfaça as exigências relativas aos vinhos com direito à denominação de origem Dão e a sua elaboração tenha sido feita pelos processos de bica-aberta ou macerção muito bgreve.

<!--[if !supportLists]-->b)  <!--[endif]-->Apresente um titulo alcoométrico volúmico mínimo de 11,00% vol.

Antes da adição do licor de expedição;

<!--[if !supportLists]-->c)  <!--[endif]-->O estágio mínimo em garrafa seja de nove meses.

 

b. Rendimentos máximos

O Rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à denominação de origem “Dão” é de:

Vinhos Tintos: 60,00 hl/ha;

Vinhos Rosados: 70,00 hl/ha

Vinhos Brancos e vinhos espumantes: 80,00 hl/ha.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área da Região Demarcada do “Dão”, conforme representada cartograficamente no anexo do Decreto-Lei n.º 376/93 de 5 de Novembro (Diário da República I Série A de 05-11-1993), compreende:

 

Do distrito de Coimbra:

os municípios de

Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua;

Do distrito da Guarda:

os municípios de

Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia e Seia;

Do distrito de Viseu:

os municípios de

Carregal do Sal, Mangualde, Mortágua, Nelas, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela e, do município de Viseu as freguesias de Abraveses, Barreiros, Boaldeia, Cavernães, Cepões, Coração de Jesus, Côta, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Repeses, Rio de Loba, Santa Maria de Viseu, Santos Evos, São Cipriano, São João de Lourosa, São José, São Pedro de France, São Salvador, Silgueiros, Torredeita, Vil de Soito e Vila Chã de Sá.

 

Na Região Demarcada do Dão são individualizadas as seguintes sub-regiões:

 

a).Sub-Região do Alva:

constituída pelos municípios de

Oliveira do Hospital, Tábua;

 

b).Sub-Região de Besteiros.

constituída pelos municípios de

Mortágua, Santa Comba, Dão;

e, do município de Tondela:     

as freguesias de

Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Canas de Santa Maria, Caparrosa, Castelões, Dardavaz, Ferreirós do Dão, Lageosa do Dão, Lobão da Beira, Molelos, Mosteiro de Fráguas, Mouraz, Nandufe, Parada de Gonta, Sabugosa, Santiago de Besteiros, São Miguel do Outeiro, Tonda, Tondela, Tourigo, Vila Nova da Rainha e Vilar de Besteiros;

 

c).Sub-Região de Castendo:

constituída pelo municípios de

Penalva do Castelo

Sátão:

as freguesias de

Rio de Moinhos e Silvã de Cima;

 

d).Sub-Região da Serra da Estrela:

constituida pelo municipios de

Gouveia:

as freguesias de

Arcozelo da Serra, Cativelos, Figueiró da Serra, Freixo da Serra, Lagarinhos, Melo, Moimenta da Serra, Nabais, Nespereira, Paços da Serra, Ribamondego, Rio Torto, São Julião, São Paio, São Pedro, Vila Cortez da Serra, Vila Franca da Serra, Vila Nova de Tázem e Vinhó;

Seia:

as freguesias de

Carragosela, Folhadosa, Girabolhos, Lages, Paranhos da Beira, Pinhanços, São Martinho, São Romão, Sameice, Sandomil, Santa Comba de Seia, Santa Eulália, Santa Marinha, Santiago, Seia, Torrozelo, Tourais

Travancinha e Várzea de Meruge;

 

e).Sub-Região de Silgueiros:

constituida pelo municipio de

Viseu:

As freguesias de

Fragosela, Povolide, São João de Lourosa, Santos Evos e Silgueiros;

 

f).Sub-Região de Terras de Azurara:

constituída pelo município de

Mangualde;

 

g).Sub-Região de Terras de Senhorim:

constituída pelos municípios de

Carregal do Sal, Nelas.

 

6. UVAS DE VINHO

 

1 – As castas destinadas á elaboração dos vinhos de denominação de origem Dão são as seguintes:

 

a) Castas tintas:

i) Recomendadas:

Alfrocheiro-Preto, Alvarelhão, Aragonez (Tinta-Roriz), Bastardo, Jaen, Rufete (Tinta-Pinheira), Tinto-Cão, Touriga-Nacional e Trincadeira-Preta (Tinta-Amarela);

ii) Autorizadas:

Água-Santa, Baga, Camarate (Negro-Mouro), Campanário, Cidreiro, Cornifesto-Tinto (Cornifesto-do-Dão), Malvasia-Preta (Moreto), Marufo (Mourisco), Monvedro, Periquita, Tinta-Carvalha, Touriga-Brasileira (Touriga-Fêmea) e Tourigo (Tourigo-do-Douro);

 

b) Castas brancas:

i) Recomendadas:

Barcelo, Bical (Borrado-das-Moscas), Cercial, Encruzado, Malvasia-Fina (Arinto-do-Dão), Rabo-de-Ovelha, Terrantez, Uva-Cão e Verdelho.

ii) Autorizadas:

Arinto-de-Trás-os-Montes (Arinto-do-Douro), Assaraky, Dona-Branca (Dona-Branca-do-Dão), Douradinha, Esgana-Cão, Fernão-Pires, Jampal, Luzidio, Malvasia-Fina-Roxa (Assario-Roxo), Malvasia-Rei, Síria (Alvadurão-do-Dão), Tamarez (Arinto-Gordo) e Verdial.

 

2 – São ainda consideradas como autorizadas na elaboração dos vinhos DOC Dão as seguintes castas, desde que não ultrapassem 40% do conjunto:

a) Castas tintas:

Alicante-Bouschet (Tinta-Fina), Cabernet-Sauvignon e Pinot-Tinto;

 

b) Castas brancas:

Alicante-Branco (Boal-Cachudo), Pinot-Branco e Semillon.

 

3 – Na elaboração dos vinhos tintos e brancos a comercializar com a denominação de origem “Dão” intimamente associada à menção “Nobre” só poderão ser utilizadas as seguintes castas recomendadas:

a) Castas tintas:

Touriga-Nacional num mínimo de 15%,

Alfrocheiro-Preto, Aragonez (Tinta- Roriz), Jaen e Rufete (Tinta-Pinheira) no conjunto ou em separado, até 85%;

 

b) Castas brancas:

Encruzado num mínimo de 15%,

Bical (Borrado-das-Moscas), Cercial, Malvasia-Fina (Arinto-do-Dão) e Verdelho no conjunto ou em separado, até 85%;

 

4 – A comercialização dos vinhos de denominação de origem “Dão” com referência a uma ou duas castas só poderá ser feita em relação às recomendadas, com autorização da CVRD – FVD, e tendo em consideração as disposições de âmbito geral aplicáveis.

5 – Todas as replantações ou novas plantações que venham a efectuar-se com vista à obtenção de vinhos com direito à denominação de origem só podem ser efectuadas com castas recomendadas.

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos DOP “Dão” devem ser instaladas em terrenos predominantemente graníticos com solos litólicos pardos não húmicos e em alguns afloramentos xistosos mediterrânicos pardos não húmicos.

A região é circundada por um conjunto de serras que a protegem das influências exteriores, a oeste a serra do Caramulo, a sul a serra do Buçaco, a norte a serra da Nave e a leste a Serra da Estrela, constituindo uma barreira às massas de ar húmidas do litoral e aos ventos agrestes continentais.

A rede hidrográfica da região caracteriza-se por um traçado rígido indicando um ajustamento claro à estrutura do relevo por onde correm os principais rios - o Dão e o Mondego - cujos cursos apresentam um grande paralelismo enquanto percorrem todo o maciço granítico. Clima temperado, frio e chuvoso no inverno e muito quente e seco no verão.

 

Dados sobre o produto:

Os vinhos tintos são cintilantes, de cor rubi, encorpados, de aroma e sabor delicados.

Envelhecem com extraordinária nobreza ganhando um bouquet esplendoroso, que os torna suaves e aveludados.

Os vinhos brancos caracterizam-se pela sua leveza e frescura, apresentando uma cor amarelo citrino, aroma suave e sabor frutado.

O vinho rosado apresenta aspeto límpido a brilhante, cor rosada.

Aroma simples a fruta com algum floral. Frescos e persistentes no sabor, com acidez equilibrada.

Os Vinhos Espumantes têm aspeto límpido, bolha fina e persistente, aromas e sabores frutados, frescos, equilibrados e persistentes.

 

Nexo causal:

O facto de a região ser rodeada por serras contribui para a preservação da identidade da região que alia a natureza e acidentalidade do seu relevo, determinando marcadas das variações microclimáticas de grande importância para a qualidade dos vinhos.

Os inúmeros vales sinuosos e profundos são um traço fundamental da paisagem por onde correm os dois principais rios da região: O Dão e o Mondego.

A facilidade de meteorização dos solos por acção dos agentes naturais, em especial a água das chuvas, contribui para a sua adequação à cultura da vinha, associado à estrutura fundiária e ao modo de condução das videiras, originando vinhos brancos equilibrados, aromáticos de grande elegância e tintos com a pujança e finura que as castas nobres e o clima da região lhe conferem.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Decreto-Lei nº 103/2000, de 2 de Junho

Decreto-Lei nº 376/93, de 5 de Novembro

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem

 

9. MATERIAL DE APOIO

a. Outro documento:

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional.

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Apartado 10 - Rua Dr.º Aristides Sousa Mendes

3501-908 Viseu

Portugal

Telefone: 351232410060, Telecopiadora: 351232410065

Endereço(s) electrónico(s): info@cvrdao.pt

 

 

LAFÕES

D.O./D.O.C.

Decreto Lei n. 296/90 de 22 de setembro

(Fonte Diário RP)

Caderno de Especificações

(Fonte I.V.V.)

 

NOME A REGISTAR:

 

DOP – Denominação de Origem Protegida “Lafões”.

 

 

1. CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho DO “Lafões”

Características analíticas:

Os vinhos com direito à DO “Lafões” devem ter

um Título Alcoométrico Volúmico mínimo de 9,50% vol.

sendo a acidez fixa mínima, expressa em ácido tartárico, de 5,00 g/l.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco, tinto:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Vinho Branco: Límpido, podendo ocorrer desprendimento de gás, cor citrina a ligeiramente dourada, muito aromáticos, sabor acídulo e frutados.

Vinho Tinto: Límpido, podendo ocorrer desprendimento de gás, cor rubi a violeta, aromáticos, sabor acídulo e alguma adstringência.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a. Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b. Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas Enológicas: Vinhos DO “Lafões”

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática: Na elaboração dos vinhos com direito à DO “Lafões” serão seguidos os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.

As vinhas destinadas a vinhos DO “Lafões” devem estar, ou ser instaladas, em solos litólicos húmicos de xistos sedimentares e metamorfizados, gneisses, granitos e migmatitos, com exposição aconselhável para a produção de vinho de qualidade.

Os vinhos protegidos pela DO “Lafões” devem provir de vinhas com, pelo menos, quatro anos de enxertia.

2. Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática: Os mostos destinados aos vinhos com DO “Lafões” devem ter

um título alcoométrico volúmico em potência mínimo natural de

9,00% vol. para os vinhos tintos e brancos.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de DO “Lafões” é de

60,00 hl/ha para os vinhos tintos

65,00 hl/ha para os vinhos brancos.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área geográfica correspondente à DO “Lafões”, conforme representada cartograficamente no anexo do Decreto-Lei n.º 296/90 de 22 de Setembro, abrange os municípios de

 

Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela;

do distrito de Viseu.

 

6. UVAS DE VINHO

 

1.As castas a utilizar com vista à produção de vinhos de qualidade são as seguintes:

a).Castas recomendadas para os vinhos tintos:

Amaral, Jaen e Tourigo,

devendo a Amaral estar representada com, pelo menos, 40% do encepamento;

b).Castas recomendadas para os vinhos brancos:

Arinto e Cercial, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 85%,

devendo a Arinto estar representada com 50%,

Dona-Branca, Esgana-Cão e Rabo-de-Ovelha.

 

2 - A comercialização de vinhos com referência a uma ou duas castas só pode ser feita, em relação às recomendadas, com prévia autorização da entidade competente e a observância das disposições de âmbito geral aplicáveis.

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

A região desenvolve-se ao longo do Vale do Vouga e a vinha ocupa os socalcos das pequenas explorações, delimitando as parcelas e em algumas situações é conduzida em ramadas.

As vinhas destinadas a vinhos DO “Lafões” devem estar, ou ser instaladas, em solos litólicos húmicos de xistos sedimentares e metamorfizados, gneisses, granitos e migmatitos, com exposição aconselhável para a produção de vinho de qualidade.

Situada na parte mais ocidental da Beira Central, a Região de Lafões é uma sub-região natural, constituída pelas terras tributárias do curso médio do Vouga e dos seus afluentes Sul e Ribamá que, vindos de margens opostas, confluem junto de S. Pedro do Sul.

Possui esta região, características próprias que a distinguem das regiões vizinhas.

O geógrafo Amorim Girão Leite de Vasconcelos considera que ela constitui "um todo homogéneo, correspondendo a uma verdadeira região natural".

Também diz que "existe uma unidade territorial ou sub-região denominada Lafões". Servindo-nos do estilo lapidar de Raul Proença, diríamos que "Lafões é uma formosa região que se esconde entre o Maciço da Gralheira e o Caramulo, cortada pelo rasgão do Vouga", que, aproveitando fracturas naturais ou furando rochas, lá vai a caminho da Beira-Mar.

Sem quebra da sua unidade geográfica, “Lafões” é uma região diversificada, a lembrar umas vezes o Douro, com culturas em socalco, outras vezes o verdejante Minho, não faltando até, nalguns lugares, a "vinha de enforcado".

De grande beleza natural, Lafões possui uma unidade geográfica e uma notável unidade histórica lhe corresponde.

Remontam a recuadas épocas pré-históricas os primeiros sinais de povoamento.

Por toda a Região de “Lafões”, restam vestígios de populações neolíticas, que, sobretudo em pontos elevados de terras graníticas, construíam as suas habitações, inumavam os seus mortos em dólmens e mamoas e, nas pedras das encostas dos montes, gravavam sinais, provavelmente relacionados com os monumentos funerários.

 

Dados sobre o produto:

 

Os vinhos brancos são vinhos "sui generis", pouco alcoólicos e muito frutados, ricos em acidez málica e com algum desprendimento de gás ou com "agulha";

os vinhos tintos também com elevada acidez fixa evidenciam um largo poder de envelhecimento

 

Nexo causal:

Apesar da secular tradição vinícola, os vinhos produzidos nesta zona apenas se afirmaram no início do século XX, com o reconhecimento das suas características particulares, conferidas pelos aspectos geográficos, climáticos e humanos.

O nome desta região tem origem árabe e significa "dois irmãos", devido aos dois montes existentes, hoje chamados Castelo e Lafões.

Esta região apresenta algumas semelhanças com a região dos Vinhos Verdes, não só pelo tipo de condução das videiras e que hoje ainda se encontram nos campos a servir de bordaduras, encostadas a "uveiras", em latadas ou ramadas, com o predomínio das vinhas altas, mas também pelas características dos seus vinhos brancos e tintos, geralmente pouco alcoólicos mas muito frutados e algum acídulo e adstringência, principalmente nos tintos.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Decreto-Lei nº 296/90, de 22 de Setembro

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira -1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional.

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Apartado 10 - Rua Dr.º Aristides Sousa Mendes

3501-908 Viseu

Portugal

Telefone: 351232410060, Telecopiadora: 351232410065

Endereço(s) electrónico(s): info@cvrdao.pt

 

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Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Apartado 10 - Rua Dr.º Aristides Sousa Mendes

3501-908 Viseu

Portugal

Telefone: 351232410060, Telecopiadora: 351232410065

Endereço(s) electrónico(s): info@cvrdao.pt


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TÁVORA VAROSA

D.O.

Portaria n.º 108/2011 de 14 de Março

(Fonte Diário da República)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

 NOME(S) A REGISTAR:

 

 DOP – Denominação de Origem Protegida “Távora-Varosa”

 

1. CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

4. Vinho espumante

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho e vinho espumante DO “Távora-Varosa”

 

Características analíticas:

Os vinhos e vinhos espumantes com DO “Távora-Varosa” devem ter

um Título Alcoométrico Adquirido Mínimo de:

a) Vinho tinto: 11,50%vol.

b) Vinho branco e rosado: 11,00%vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco e rosado;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho espumante: ≤ 185 mg/l;

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco e rosado: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco e rosado: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco e rosado: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Sobrepressão (a 20 ºC):

Vinho espumate: > 3,50 bar.

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco, tinto e rosado:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

Vinho espumante:

Bruto natural: < 3,00 g/l;

Extra bruto: 0 - 6,00 g/l;

Bruto: < 12,00 g/l;

Extra seco: ≥ 12,00, ≤ 17,00 g/l;

Seco: ≥ 17,00, ≤ 32,00 g/l;

meio seco: ≥ 32,00, ≤ 50,00 g/l;

doce: ≥ 50,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Do ponto de vista organoléptico, os vinhos “Távora-Varosa” devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor.

Os vinhos brancos e tintos devem apresentar-se límpidos ou ligeiramente opalinos.

O vinho branco deve apresentar uma cor citrino clara e o amarelo claro.

O vinho tinto apresenta geralmente a cor rubi aberta, que com o envelhecimento evolui para um tom acastanhado.

Os vinhos da zona de Távora são mais frescos que os da zona de Varosa mas naturalmente ácidos.

Os brancos são normalmente suaves, muito frescos, frutados com aroma e sabor citrinos.

Os vinhos tintos são abertos, frescos, menos encorpados e pouco acídulos.

Os vinhos espumantes são fáceis de beber, evoluem muito bem e têm boa longevidade

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a) –

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b.Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Super reserva:

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 24 e 36 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 12 e 24 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva velha (ou grande reserva):

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha mais de 36 meses

de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

menção prevista para vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que acondicionados em garrafa

de vidro, apresentem características organolépticas destacadas e constem de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas Enológicas: Vinhos e vinhos espumantes DO “Távora-Varosa”

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

As vinhas inscritas para a produção de vinhos e vinhos espumantes com direito à DO “Távora-Varosa” devem ter pelo menos quatro anos de enxertia.

As vinhas devem ser estremes e conduzidas em forma baixa (a cerca de 80 cm) e a forma de poda deve ser em cordão ou em taça.

 

2. Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática:

Os mostos devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:

Vinho tinto: 10,50%vol.

Vinho branco e rosado: 10,00%vol.

Os vinhos espumantes são objecto de 2 certificações:

a 1ª certificação é feita ao vinho base sendo comunicado ao operador o prazo de 6 meses para engarrafar.

O operador tem que comunicar a data de engarrafamento para acompanhamento/controlo e também porque o

período de estágio (mínimo de 9 meses) começa a contar desde essa data (a 2º fermentação é feita na garrafa).

Antes da comercialização e desde que o produto esteja “degorgemado” e pronto, a entidade certificadora efetua uma nova colheita de amostras sujeitas a análise físico-química (que inclui o parâmetro pressão) e sensorial, devendo ambos os resultados ser positivos.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos e vinhos espumantes com direito à DO “Távora-Varosa” é fixado em

55,00 hl/ha para os vinhos tintos

60,00 h/ha para os vinhos brancos.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área geográfica da denominação de origem e indicação geográfica abrangidas pelo presente diploma corresponde

à demarcação constante do quadro anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, e abrange:

 

do distrito de Viseu:

do município de Moimenta da Beira,

as freguesias de Arcozelo, Baldos, Castelo, Moimenta da Beira, Nagosa, Paradinha, Rua e Vilar,

do município de Penedono,

as freguesias de Póvoa de Penela e Souto,

do município de São João da Pesqueira,

as freguesias de Pereiros e Riodades,

do município de Sernancelhe,

as freguesias de Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Granjal, Penso, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte,

do município de Tabuaço,

as freguesias de Arcos, Granja do Tedo, Longa e Paradela,

do município de Armamar,

as freguesias de Cimbres, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, São Cosmado, São Romão e Tões,

do município de Lamego,

as freguesias de Britiande, Cepões, Ferreirim, Lalim, Vila Nova de Souto de El -Rei

e a parte da freguesia de Várzea de Abrunhais que não pertence à Região Demarcada do Douro,

do município de Tarouca,

as freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, Tarouca e Ucanha.

 

6. UVAS DE VINHO

 

As castas a utilizar na elaboração dos vinhos abrangidos pelo presente diploma serão estabelecidas em regulamento

do IVDP, I. P., aprovado no conselho geral «Távora -Varosa».

 

vinhos tintos:

castas recomendadas:

Alvarelhão, Aragonez (Tinta Roriz), Bastardo, Malvasia Preta, Marufo, Castelão (Periquita), Rufete, Tinta Barroca, Tinta Barca, Touriga Franca, Touriga Nacional, Trincadeira, (Tinta Amarela), Vinhão;

castas autorizadas;

Jaen, Cabernt Sauvignon;

 

vinhos brancos:

castas recomendadas:

Malvasia Fina (com presentasão minima de 30%, para novas plantacões)

Malvasia Rei (com presentasão máxima de 10%, para novas plantacões)

Bical, Arinto (Pedernã), Cerceal, Chardonnay, Dona Branca, Fernão Pires (Maria Gomes), Folgasão, Gouveio, Rabo de Ovelha, Siria (Roupeiro), Viosinho;

castas  autorizadas:

Arinto, Tália, Verdelho;

 

vinhos base para espumante tinto:

castas recomendadas:

Alvarrelhão, Aragones (Tinta Roriz), Pinot noir, Tinta Barca, Tinta Barroca, Touriga Franca, Touriga Nacional;

 

vinhos base para espumante branco:

castas recomendadas:

Bical, Arinto (Pedernã), Cerceal, Chardonnay, Dona Branca, Fernão Pires (Maria Gomes), Folgasão, Gouveio, Malvasia Fina, Malvasia Rei, Pinot blanc;

Casta autorizada:

Verdelho.

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

Confinando nalgumas zonas com as terras Durienses, destaca-se, pela qualidade superior dos seus vinhos, a região que deu origem ao reconhecimento da DO “Távora-Varosa” que embora seja uma região de pequena dimensão, e todavia muito relevante na produção de espumantes, embora também nela se produzam vinhos brancos frescos e tintos suaves.

A região que fica situada no sopé das encostas da Serra da Nave, entre os rios Paiva e Távora, apresenta vestígios de ocupação humana desde a proto-história e por ela passaram Romanos, Suevos e Visigodos, tendo sido escolhida pelos Monges de Cister para aí construírem alguns dos mais belos exemplares arquitetónicos cistercienses como e o caso do Mosteiro de S. João de Tarouca, o primeiro da Península Ibérica, construído no século XII.

Com condições edafo-climáticas únicas, nesta região, os solos são predominantemente graníticos primários e pobres em calcário, por vezes xistosos com erosão acentuada e ácidos e bastante pobres em matéria orgânica.

O clima é temperado continental e seco, com Invernos rigorosos (muito frios e húmidos), fazendo com que esta região seja privilegiada na produção de vinho.

As vinhas destinadas à produção dos vinhos e vinhos espumantes de qualidade com a DO “Távora-Varosa” encontram-se geralmente instaladas a grande altitude (entre os 500 e os 800 metros) e expostas a sul e devem estar, ou ser instaladas, nos seguintes tipos de solo e com exposição adaptada à produção destes vinhos:

Solos litólicos não húmicos de granitos e de migmatitos; solos de transição e solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados ou gneisses, apresentando no geral elevada acidez.

 

Dados sobre o produto:

O binómio clima/solo fazem desta região um das mais apropriadas, a nível nacional, para a produção de vinhos e em particular dos vinhos espumantes.

Os vinhos brancos, apresentam-se com uma natural acidez e aroma intenso, com um carácter citrino, brilhante e fresco, que permitem realçar a sua qualidade, tratando-se de uma região por excelência onde o vinho branco encontra condições únicas para se elevar ao mais alto patamar de qualidade.

De igual modo, os vinhos tintos, vêm buscar essa delicadeza no aroma e nobreza do corpo, alcançando excelentes aromas com o tempo.

Nas freguesias mais a norte da região “Távora-Varosa”, devido à sua proximidade com a região do Douro, os vinhos tintos adquirem um especial carácter, estrutura e singularidade, que impressionam o consumidor mais exigente.

 

Nexo causal:

As castas contribuem igualmente para a especificidade dos produtos vínicos com direito à DO “Távora-Varosa” em conjugação com outros factores naturais e humanos.

Para além das muitas castas autóctones que imprimem um forte carácter regional, existem na região variedades perfeitamente adaptadas à geografia e às condicionantes da paisagem, existem outras variedades de introdução relativamente recente, castas de valor reconhecido que reforçam a importância vitivinícola desta região.

As práticas culturais são manuais e executadas em condições extremas.

As podas realizam-se geralmente entre Dezembro e Janeiro, mas quando as vinhas estão expostas a geadas, é mais tardia.

A vindima inicia-se geralmente na região de Varosa e cerca de 15 dias mais tarde, em Távora.

Há nesta região da DO “Távora-Varosa” uma evidente correlação entre os produtos vínicos produzidos e a geografia, clima e castas plantadas na região.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Decreto-Lei nº 20/2011, de 20 Fevereiro

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outro(s) documento(s):

Descrição: Portaria nº108/2011, de 14 Março

Descrição: Nota Justificativa art.73

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira -1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700

Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P. (IVDP,I.P.)

Estatuto jurídico: Instituto Público

Nacionalidade: Portugal

Endereço: 90, Rua dos Camilos - 5050-272 Peso da Régua

Portugal

Telefone: 351222071600

Telecopiadora: 351222080465

Endereço(s) electrónico(s): geral@ivdp.pt