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CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES

ALENQUER D.O.C.

ARRUDA D.O.C.

BUCELAS D.O.C.

CARCAVELOS D.O.C.

COLARES D.O.C.

ENCOSTAS D'AIRE D.O.C.

ÓBIDOS D.O.C.

TORRES VEDRAS D.O.C.

LISBOA I.G.


VIGNETI COLARES

VIGNETI COLARES

ALENQUER

D.O./D.O.C.

Decreto Lei 375 de 5 de Novembro 1993

Decreto lei n. 116 de 14 de Abril 1999

Decreto Lei de 22 de Outubro 2002

(fonte Diário RP)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

DOP – Denominação de Origem Protegida “Alenquer”

 

1. CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

Vinho DO “Alenquer

Características analíticas:

Os vinhos da DO “Alenquer” devem ter

um Título Alcoométrico Volúmico Mínimo de:

Vinho tinto: 11,50% vol.

Vinho branco: 11,00% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco e tinto:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Os vinhos brancosAlenquer” são vinhos aromáticos, cheios e persistentes no sabor, evidenciando a influência mediterrânica na maturação das uvas.

Os vinhos tintos “Alenquer” são vinhos vinosos, vivos e brilhantes enquanto jovens e intensos equilibrados e com raro bouquet quando estagiados e envelhecidos.

O vinho branco deve apresentar cor entre citrino e palha dourado e o vinho tinto deve apresentar cor entre rubi e granada.

Quanto ao aroma e sabor, os requisitos mínimos determinam que devem ter ausência de defeito.

No que concerne o aroma, são aceites como descritivos organolépticos os seguintes:

pouco aromático (tintos) ou ligeiro frutado (brancos) e sem defeitos, aroma com certa distinção, fino ou típico e aroma distinto ou típico intenso.

Relativamente ao sabor, são aceites como descritivos organolépticos: Sabor Simples de Ataque - com ligeiro desequilíbrio (vestígios de tanino, de ácido) e equilibrado (fusão perfeita) e Sabor Complexo Final - sabor com certa distinção, sem defeitos e alguma persistência, sabor distinto, sem defeitos e com persistência, sabor distinto, sem defeitos e muito persistente e sabor muito distinto e muito persistente.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b.Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas enológicas: Vinho DO “Alenquer

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

Para a DO “Alenquer”, as vinhas deverão ser estremes, em forma baixa, em taça ou em cordão e devem ter,

pelo menos, três anos de enxertia.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática: Os mostos destinados aos vinhos de denominação “Alenquer” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo natural, em potência, de

11,00%vol. para vinhos tintos  

10,50% vol. para vinhos brancos.

 

3. Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática: Os vinhos tintos só podem ser engarrafados após um estágio de 8 meses.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de denominação Alenquer é fixado em

80,00 hl/ha para os vinhos tintos

90,00 hl/ha para os vinhos brancos.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

Delimitação da região e sub-regiões de produção

Distrito de Lisboa:

i) Vinhos tintos e brancos:

do município de Alenquer,

as freguesias de

Aldeia Gavinha, Abrigada, Meca, Ota, Olhalvo, Pereira de Palhacana, Ribafria e Ventosa,

parte das freguesias de

Aldeia Galega, Cabanas de Torres, Cadafais, Santo Estêvão, Santana da Carnota e Triana;

ii) Exclusivamente para vinhos brancos:

do município de Alenquer,

parte das freguesias de

Aldeia Galega, Cabanas de Torres e Vila Verde dos Francos;

 

6. UVAS DE VINHO

 

As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à denominação de origem controlada “Alenquer” são as constantes do anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.

 

A comercialização de vinhos com referencia a uma ou duas castas só poderá ser feita, em relação as recomendadas, com autorização da entidade competente e observância das disposições legais aplicáveis.

 

brancas:

Arinto (*) (Pedernã), Fernão-Pires (*) (Maria-Gomes), Rabo-de-Ovelha (*), Seara-Nova (*),Vital (*):

Alicante-Branco, Alvarinho, Chardonnay, Jampal, Malvasia-Rei, Ratinho, Sauvignon , Viosinho;

tintas:

Aragonez (*) (Tinta-Roriz), Castelão (*) (Periquita), Tinta-Miúda (*),Touriga-Nacional (*),Trincadeira (*) (Tinta-Amarela), Caladoc (**), Alicante-Bouschet, Amostrinha, Baga, Cabernet-Sauvignon,  Camarate, Jaen, Preto-Martinho, Syrah, Tinta-Barroca, Touriga;

(*) No conjunto ou separadamente, com um mínimo de 65% do encepamento.

(**) Pode estar representada com um máximo de 15% do encepamento;

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

É nos solos calcários e mediterrânicos distribuídos pelas encostas de colinas, outeiros, vales e portelas que se desenvolvem as melhores manchas vitícolas.

As vinhas destinadas aos vinhos DO “Alenquer” devem estar ou ser instaladas em solos com as características a seguir referidas e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos de qualidade:

Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos normais ou parabarros de arenitos finos, areias ou argilitos;

Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e arenitos finos.

 

Dados sobre o produto:

Os vinhos tintos são vinosos, vivos e brilhantes enquanto jovens, intensos e equilibrados, com raro bouquet quando estagiados e envelhecidos.

Os vinhos brancos, de qualidade notória, com destaque para os de meia encosta de exposição a sudoeste, são vinhos aromáticos, cheios e persistentes no sabor, evidenciando a influência mediterrânica na maturação das uvas.

 

Nexo causal:

Conquistada aos Mouros no séc. XII, Alenquer teve o seu primeiro foral no século seguinte. Foi nesta vila que nasceu, em 1501, um dos maiores cronistas do Renascimento Português - Damião de Góis.

Em 1755 foi parcialmente destruída pelo grande terramoto. Subsiste o Convento de São Francisco, construído em 1222, o primeiro da Ordem Franciscana em Portugal.

Região famosa pelos seus vinhos, nomeadamente os brancos, que já no século XIV eram muito apreciados em Inglaterra e que mais tarde obtiveram grande êxito na Exposição de Londres em 1890.

As vinhas destinadas aos vinhos DO Alenquer formam grandes manchas contínuas, acompanhando o relevo e desenvolvendo-se por encostas e vales. Produzem vinhos de grande qualidade, principalmente os de meia encosta de exposição a sueste.

O cunho de tipicidade dos vinhos “Alenquer” deve-se em boa parte à originalidade do clima, decisivamente condicionado pela barreira montanhosa circundante a norte e oeste.

Estas serras, posicionadas entre a zona de produção e o Oceano Atlântico, travam-lhe a influência, ao mesmo tempo que facilitam a penetração Mediterrânica.

Esbatem-se assim as características temperadas do primeiro, com a aridez ensolarada que vem dos lados do mar do sul.

O Sol Mediterrânico expressa-se em fáceis maturações e força alcoólica, enquanto que o tempero Atlântico, de neblinas e brisas estivais, equilibra a acumulação de açúcares e a combustão dos ácidos orgânicos com a formação das cadeias aromáticas e dos compostos fenólicos.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Decreto-Lei n. 219/2002, de 22 de Outubro

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem dos vinhos DO Alenquer. A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

Descrição: Decreto-lei nº 116/99, de 14 de Abril

Descrição: Decreto-Lei nº 375/93, de 5 de Novembro

Descrição: Manual de Procedimentos Técnicos e de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos com DO e IG

Descrição: Requisitos Organolépticos Mínimos

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lx)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Rua Cândido dos Reis

2560-312 Torres Vedras

Portugal

Telefone: 351261316724, Telecopiadora: 351261313541

Endereço(s) electrónico(s): cvr.lisboa@mail.telepac.pt

 

 

ARRUDA

D.O./D.O.C.

Decreto Lei 375 de 5 de Novembro 1993

Decreto lei n. 116 de 14 de Abril 1999

Decreto Lei de 22 de Outubro 2002

(fonte Diário RP)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

DOP – Denominação de Origem Protegida “Arruda”

 

1. CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

Vinho DO “Arruda

Características analíticas:

Os vinhos da DO “Arruda” devem ter

um Título Alcoométrico Volúmico Mínimo de:

Vinho tinto: 11,50% vol.

Vinho branco: 11,00% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco e tinto:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Do ponto de vista organoléptico, os vinhos “Arruda” devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor, a definir por regulamento interno da CVR.

Quanto ao aroma e sabor, os requisitos mínimos determinam que devem ter ausência de defeito.

No que concerne o aroma, são aceites como descritivos organolépticos os seguintes: pouco aromático (tintos) ou ligeiro frutado (brancos) e sem defeitos, aroma com certa distinção, fino ou típico e aroma distinto ou típico intenso.

Relativamente ao sabor, são aceites como descritivos organolépticos: Sabor Simples de Ataque - com ligeiro desequilíbrio (vestígios de tanino, de ácido) e equilibrado (fusão perfeita) e Sabor Complexo Final - sabor com certa distinção, sem defeitos e alguma persistência, sabor distinto, sem defeitos e com persistência, sabor distinto, sem defeitos e muito persistente e sabor muito distinto e muito persistente.

Os vinhos devem apresentar-se límpidos; o vinho branco deve apresentar cor entre citrino e palha dourado e o vinho tinto deve apresentar cor entre rubi e granada.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b.Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas enológicas: Vinho DO “Arruda”

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática: Os vinhos com DO “Arruda” devem provir de vinhas com, pelo menos, três anos de enxertia e as vinhas deverão ser estremes, em forma baixa, em taça ou em cordão.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática: Os mostos destinados aos vinhos de denominação Arruda devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo natural, em potência, de

11,00% vol. para vinhos tintos

10,50% vol. para vinhos brancos.

 

3. Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática:

Os vinhos tintos só podem ser engarrafados após um estágio de 14 meses

os vinhos brancos só podem ser engarrafados após um estágio de três meses.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de denominação “Arruda” é fixado em

80,00 hl/ha para os vinhos tintos

90,00 hl/ha para os vinhos brancos.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Arruda" abrange os concelhos de

Arruda dos Vinhos,

Sobral de Monte Agraço (parte da freguesia de Santo Quintino)

Vila Franca de Xira (parte das freguesias de Cachoeiras, Calhandriz e São João dos Montes).

Do distrito de Lisboa.

 

6. UVAS DE VINHO

 

As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à denominação de origem controlada “Arruda” são as constantes do anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.

 

A comercialização de vinhos com referencia a uma ou duas castas só poderá ser feita, em relação as recomendadas, com autorização da entidade competente e observância das disposições legais aplicáveis.

 

brancas:

Arinto (*) (Pedernã), Fernão-Pires (*) (Maria-Gomes), Rabo-de-Ovelha (*),Seara-Nova (*),Vital (*):

Alicante-Branco, Chardonnay, Jampal,  Malvasia-Rei, Sauvignon, Viosinho;

tintas:

Aragonez (*) (Tinta-Roriz), Castelão (*) (Periquita), Tinta-Miúda (*),  Touriga-Nacional (*),Trincadeira (*) (Tinta-Amarela), Caladoc (**), Alicante-Bouschet, Cabernet-Sauvignon, Camarate, Jaen, Syrah, Tinta-Barroca, Touriga-Franca ;

(*) No conjunto ou separadamente, com um mínimo de 70% do encepamento;

(**) Pode estar representada com um máximo de 15% do encepamento

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

As vinhas destinadas aos vinhos DO “Arruda” devem estar ou ser instaladas em solos calcários pardos normais ou Para barros de margas e arenitos finos e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos de qualidade.

 

Dados sobre o produto:

Os vinhos brancos DO “Arruda” são aromáticos, manifestando um ligeiro frutado e com sabor, denotando um ligeiro acídulo que lhe confere a raça característica desta denominação.

Os vinhos tintos DO “Arruda” denotam de um modo geral uma precoce evolução, adquirindo rapidamente um aveludado e uma macieza bem típicos dos vinhos desta Arruda.

 

Nexo causal:

As vinhas que se encontram na área geográfica DO “Arruda” imprimem à paisagem traços inconfundíveis sobretudo com a primavera onde os verdes se manifestam exuberantes ou no Outono onde o amarelo das castas brancas ou o vermelho das tintureiras esgotam os tons da mais rica paleta de um pintor.

É uma região que se caracteriza por apresentar um clima de influência marítima atlântica, com um relevo um predominantemente de encosta, a acidentação dos terrenos influencia a qualidade dos vinhos, que nos brancos se manifesta pelo seu cariz aromático e com um ligeiro acidulo, enquanto que os vinhos tintos se apresentam aveludados e com uma macieza bem típica e que os distingue das restantes regiões.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Decreto-Lei n. 219/2002, de 22 de Outubro

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem dos vinhos DO “Arruda”.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

Descrição: Decreto-lei nº116/99, de 14 de Abril

Descrição: Decreto-Lei nº375/93, de 5 de Novembro

Descrição: Manual de Procedimentos Técnicos e de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos com DO e IG

Descrição: Requisitos Organolépticos Mínimos

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lx)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Rua Cândido dos Reis

2560-312 Torres Vedras

Portugal

Telefone: 351261316724, Telecopiadora: 351261313541

 

Endereço(s) electrónico(s): cvr.lisboa@mail.telepac.pt 

BUCELAS

D.O./D.O.C.

Decreto-Lei n.º 43/2000 de 17 de Março

(fonte Diário RP)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

DOP – Denominação de Origem Protegida “Bucelas”

 

1.CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1.Vinho

4.Vinho espumante

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho e vinho espumante “Bucelas

Características analíticas:

Os vinhos branco Bucelas” devem apresentar as características gerais definidas na legislação em vigor e ter

um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de

10,50% vol.

uma acidez fixa mínima de 4,00 g/l, expressa em ácido tartárico.

Acidez volátil: ≤ 18 meq/l vinho branco e rosado;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose): 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose): 250 mg/l;

Extracto não redutor: > 16,00 g/l;

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

 

O método tecnológico a utilizar na preparação dos vinhos espumantes Bucelas deve ser o

método de fermentação clássica em garrafa,

devendo o produto apresentar

um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 10,50% vol.

uma acidez fixa mínima de 4,00 g/l, expressa em ácido tartárico.

Acidez volátil: ≤ 18 meq/l

Dióxido de Enxofre Total: ≤ 185 mg/l;

Extracto não redutor:  > 16,00 g/l;

Sobrepressão (a 20 ºC): > 3,50 bar.

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Bruto natural: < 3,00 g/l;

Extra bruto: 0 - 6,00 g/l;

Bruto: < 12,00 g/l;

Extra seco: ≥ 12,00, ≤ 17,00 g/l;

Seco: ≥ 17,00, ≤ 32,00 g/l;

meio seco: ≥ 32,00, ≤ 50,00 g/l;

doce: ≥ 50,00 g/l.

 

Características organolépticas:

O vinho com direito à DO “Bucelas” deve apresentar-se límpido.

O vinho branco deve apresentar cor entre citrino e palha dourado.

Quanto ao aroma e sabor, os requisitos mínimos determinam que devem ter ausência de defeito.

No que concerne o aroma, são aceites como descritivos organolépticos os seguintes: pouco aromático ou ligeiro frutado e sem defeitos, aroma com certa distinção, fino ou típico e aroma distinto ou típico intenso.

Relativamente ao sabor, são aceites como descritivos organolépticos: Sabor Simples de Ataque - com ligeiro desequilíbrio (vestígios de tanino, de ácido) e equilibrado (fusão perfeita) e Sabor Complexo Final - sabor com certa distinção, sem defeitos e alguma persistência, sabor distinto, sem defeitos e com persistência, sabor distinto, sem defeitos e muito persistente e sabor muito distinto e muito persistente.

Os vinhos espumantes exibem-se com aroma e sabor bastante frutados, acentuada frescura e uma bolha fina e persistente que lhes confere uma excelente qualidade.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a. Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b. Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Super reserva:

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 24 e 36 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva velha (ou grande reserva):

Menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha mais de 36 meses

de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 12 e 24 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para branco, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

menção prevista para vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que acondicionados em garrafa de vidro, apresentem características organolépticas destacadas e constem de uma conta corrente específica, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita.

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas enológicas: Vinho e vinho espumante Bucelas

1. Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

Os vinhos Bucelas devem provir de vinhas com pelo menos três anos de enxertia e a sua elaboração deve decorrer dentro da região de produção, em adegas inscritas e aprovadas para o efeito, que ficarão sobre o controlo da CVR.

As vinhas destinadas à elaboração de vinhos “Bucelas” devem ser estremes, em taça, bardo ou cordão e em forma baixa, não podendo a densidade de plantação relativamente à vinhas novas ser inferior a 3.300 plantas por hectare.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática:

Os mostos destinados aos vinhos “Bucelas” devem ter

um título alcoométrico volúmico natural mínimo de: 10,50% vol.

Os vinhos espumantes “Bucelas” devem ter como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como DOC “Bucelas”, em todas as suas características, devendo o método tecnológico a utilizar na preparação destes vinhos espumantes ser o método de fermentação clássica em garrafa, observando-se ainda o disposto na legislação em vigor.

 

3. Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática:

Na elaboração dos vinhos “Bucelas”, são seguidos os métodos de vinificação de bica aberta, bem como as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados, com as particularidades definidas no regulamento interno da CVR.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à denominação DOC “Bucelas” é de 70,00 hl/ha.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área geográfica de produção de vinhos cobertos pela DO “Bucelas”, conforme representação cartográfica na escala de 1:500 000 em anexo, abrange a

freguesia de Bucelas e parte das freguesias de Fanhões (lugares de Fanhões, Ribas de Cima, Ribas de Baixo, Barras e Cocho) e de Santo Antão do Tojal (lugares de Pintéus, Meijoeira e Arneiro),

do concelho de Loures.

Do distrito de Lisboa.

 

6. UVAS DE VINHO

 

As castas a utilizar na elaboração dos vinhos brancos com direito à DOC “Bucelas” são as seguintes:

 

Castas recomendadas:

Arinto, com um mínimo de 75% do encepamento,

Esgana-cão (sercial) e Rabo-de-Ovelha.

2 - As especificações do encepamento referidas no no n.º 1 entendem-se relativas ao conjunto de cada exploração.

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

A área de produção da denominação de origem “Bucelas” localiza-se principalmente nas encostas do vale do Rio Trancão e beneficia dum microclima típico da zona, bastante frio no Inverno e temperado no Verão.

Os solos são pobres, predominantemente derivados de margas e calcários duros correspondentes às tradicionais “caeiras", em rega profundos e com materiais grosseiros.

 

Dados sobre o produto:

O vinho “Bucelas” é constituído predominantemente pela casta Arinto (mínimo de 75%), o que os qualifica como detentores de uma “personalidade forte”.

Os vinhos brancos “Bucelas” apresentam uma cor citrina, um sabor e aroma frutados e um acídulo característico da casta Arinto.

São secos, suaves e quando envelhecidos ganham um sublime tom amarelo dourado e aromas terciários complexos.

Os vinhos espumantes exibem-se com aroma e sabor bastante frutados, acentuada frescura e uma bolha muito fina e persistente que lhes confere uma excelente qualidade.

 

Nexo causal:

Bucelas encontra-se escondida e encastoada entre os seus vales apertados e abafados pelas altas colinas.

Wellington conheceu e apreciou bastante o vinho de bucelas que foi aliás muito popular na corte inglesa, após a guerra peninsular, tendo dado a conhecer ao Príncipe Regente, mais tarde Jorge III.

As principais características destes vinhos, que quando novos são vinhos levíssimos e acídulos e quando mais velhos se apresentam mais encorpados mas com aromas mais complexos, são uma consequência da boa conjugação entre a reduzida diversidade do encepamento com o clima e os solos da região.

Estas características são também os principais elementos que influenciam os vinhos e vinhos espumantes de “Bucelas

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Decreto-Lei nº 43/2000, de 17 de Março

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

Descrição: Manual de Procedimentos Técnicos e de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos com DO e IG.

Descrição: Requisitos Organolépticos Mínimos.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1.DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2.DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lx)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Rua Cândido dos Reis

2560-312 Torres Vedras

Portugal

Telefone: 351261316724, Telecopiadora: 351261313541

 

Endereço(s) electrónico(s): cvr.lisboa@mail.telepac.pt 

CARCAVELOS

D.O./D.O.C.

Decrto Lei n. 246 de 29 de Setembro 1994

(fonte Diário RP)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

DOP – Denominação de Origem Protegida “Carcavelos”

 

1.CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

3. Vinho licoroso

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho licoroso DO “Carcavelos”

 

Características analíticas:

O vinho generoso “Carcavelos” deve satisfazer as seguintes características analíticas:

a) Título alcoométrico volúmico total: não inferior a 17,50% vol.;

b) Título alcoométrico volúmico adquirido: não inferior a 15,00% vol. e não superior a 22,00% vol.;

c) Teor de açúcar residual: inferior ou igual a 150 g/l;

d) Em relação aos outros parâmetros analíticos, são aplicáveis as características dos vinhos licorosos em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil: ≤ 30 meq/l ;

Dióxido de Enxofre Total:

com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose): 150 mg/l;

com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose): 200 mg/l;

 

Características organolépticas:

Do ponto de vista organoléptico, o vinho deve satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, ao aroma e ao sabor, definidos por regulamentação interna da CVR.

Quanto à Limpidez, o Vinho com DO “Carcavelos” deve apresentar-se límpido.

No que respeita à Cor, o vinho branco “Carcavelos” deve apresentar cor entre palha-amarelado e dourado-carregado, enquanto que o vinho tinto deve apresentar cor entre rubi e topázio.

Quanto ao Aroma, são requisitos mínimos em termos de aroma a ausência de defeito.

São ainda aceites os seguintes descritivos organolépticos: pouco aromático (tintos) ou ligeiro frutado (brancos), aroma com certa distinção, fino ou típico e aroma distinto ou típico intenso.

Quanto ao sabor, são aceites como descritivos organolépticos: Sabor Simples de Ataque - com ligeiro desequilíbrio (vestígios de tanino, de ácido) e equilibrado (fusão perfeita).

Sabor Complexo Final - sabor com certa distinção, sem defeitos e alguma persistência, sabor distinto, sem defeitos e com persistência, sabor distinto, sem defeitos e muito persistente e sabor muito distinto e muito persistente.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Vinho generoso

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b.Alínea b)

Superior:

menção reservada para o vinho licoroso com indicação geográfica e VLQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que não pode ser comercializado com menos de cinco anos,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Reserva:

menção reservada para o vinho licoroso com indicação geográfica e VLQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que não pode ser comercializado com menos de três anos,

devendo constar de uma conta corrente específica;

Colheita:

A indicação do ano de colheita, antecedida, ou não, da expressão «colheita», desde que todas as uvas utilizadas na sua produção tenham sido colhidas nesse ano;

Em derrogação da alínea anterior, as entidades certificadoras competentes podem admitir a indicação do ano de colheita se, pelo menos, 85% do VLQPRD em causa provier de uvas do ano a que se refere a indicação;

«10 anos de idade», «20 anos de idade» «30 anos de idade» e «Mais de 40 anos de idade»:

desde que o vinho em causa, ou cada uma das parcelas do lote que o originou tenha, no mínimo, a idade indicada.

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas Enológicas: Vinho licoroso DO “Carcavelos”

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

O vinho de “Carcavelos” deve provir de vinhas com, pelo menos, quatro anos de enxertia e a sua elaboração deve decorrer dentro da região, salvo em casos excepcionais a autorizar pela CVR, e em adegas inscritas e aprovadas para o efeito, que ficarão sob controlo da referida Comissão.

As vinhas destinadas à produção do vinho Carcavelos devem ser conduzidas em forma baixa, em taça ou cordão, em que o início da sebe de vegetação das cepas não seja superior a 60 cm do solo.

A densidade de plantação, relativamente às vinhas novas, deve ser, no mínimo, de 3.300 pés por hectare.

As práticas culturais devem ser as usuais na região ou as recomendadas pela CVR, em ligação com os serviços da Direcção Regional de Agricultura.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática:

Os mostos a utilizar na elaboração de vinhos generosos de Carcavelos devem possuir

um título alcoométrico volúmico natural mínimo, em potência, de 11,00% vol.,

sendo seguidos os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.

 

3.Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática:

obrigatório para o vinho generoso “Carcavelos”

o estágio mínimo de dois anos em vasilhame de madeira

e de seis meses em garrafa, a contar da data da sua elaboração.

 

b. Rendimentos máximos:

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de denominação de origem “Carcavelosestá fixado em 55,00 hl/ha.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área de produção do vinho com direito à denominação de origem “Carcavelos”, conforme representação cartográfica em anexo, na escala de 1:500 000, compreende:

Do concelho de Cascais:

as freguesias de Carcavelos, Parede e São Domingos de Rana e parte das freguesias de Alcabideche (lugares de Carrascal de Manique de Baixo e Bicesse) e do Estoril (lugares de Livramento e Alapraia);

Do concelho de Oeiras:

parte da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra (lugares de Ribeira da Laje, Cacilhas e Porto Salvo) e da freguesia de Paço de Arcos a faixa confinante com a freguesia de Oeiras e São Julião da Barra até à ribeira de Porto Salvo.

Os limites da região são os seguintes:

a) A norte: a linha que separa o concelho de Cascais do concelho de Sintra;

b) A sul: o oceano Atlântico;

c) A nascente: a ribeira de Porto Salvo desde a foz até à localidade que lhe deu o nome, continuando com a linha de separação da freguesia de Barcarena da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra até ao encontro da linha limite nascente da freguesia de São Domingos de Rana;

d) A poente: a ribeira de Bicesse, passando pelos lugares da Galiza e Bicesse e seguindo daí pela estrada municipal até ao cruzamento com a EN 247-5, continuando por essa estrada de Manique, na direção do cabeço de Manique, até ao encontro da linha que separa o concelho de Cascais do concelho de Sintra.

 

6. UVAS DE VINHO

 

As castas a utilizar na elaboração do vinho DOC Carcavelos são as seguintes:
a) Castas recomendadas, num mínimo de 75%:
i) Brancas:

Galego Dourado, Boal, Ratinho e Arinto;
ii) Tintas:

Periquita (Santarém ou Trincadeira) e Preto-Martinho (Negra-Mole);
b) Castas autorizadas, até ao máximo de 25%:

i) Brancas:

Rabo-de-Ovelha e Seara-Nova;
ii) Tintas:

Trincadeira-Preta (Espadeiro ou Torneiro).

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

Denominação de Origem “Carcavelos” é bastante antiga, situa-se muito próximo da Foz do Rio Tejo, tem um clima temperado mediterrânico, sem grandes oscilações de temperatura devido à proximidade do mar e produz um vinho licoroso de grande tradição.

As vinhas destinadas à produção de vinho com denominação de origem controlada Carcavelos devem ser instaladas em solos mediterrânicos vermelhos de materiais calcários normais, solos calcários normais e barros castanho-avermelhados não calcários.

 

Dados sobre o produto:

No séc. XV, as caravelas do Infante D. Henrique encontraram uma terceira ilha no conjunto de O vinho generoso (licoroso) “Carcavelos”, é um vinho delicado, quando branco de cor palha-amarelado a dourado-carregado e quando tinto de cor topázio, ambos com aveludado, com um certo aroma amendoado, adquirindo um perfume acentuado e característico com o envelhecimento.

A qualidade e tipicidade deste vinho secular são realçadas pelo estágio mínimo obrigatório de dois anos em vasilhame de madeira e seis meses em garrafa.

 

Nexo causal:

A Denominação de Origem “Carcavelos” é uma micro-região regulamentada há mais de cem anos, situada próximo de Lisboa, rodeada de suaves colinas paralelas à costa e que persiste dadas as características tradicionais de vinificação que continuam a ser utilizadas pelos produtores na elaboração deste vinho de características únicas, que melhoram com a idade, esbatem a cor e tornam-se mais perfumados.

Alguns dos terrenos onde estão instaladas as vinhas são pedregosos, outros anateirados, enxutos com excelente exposição a sudoeste, o que contribui para a produção de vinhos aveludados e suaves no gosto.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Decreto-Lei nº 264/1994, de 29 de Setembro

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

Descrição: Manual de Procedimentos Técnicos e de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos com DO e IG

Descrição: Requisitos Organolépticos Mínimos

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1.DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2.DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lx)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Rua Cândido dos Reis

2560-312 Torres Vedras

Portugal

Telefone: 351261316724, Telecopiadora: 351261313541

 

Endereço(s) electrónico(s): cvr.lisboa@mail.telepac.pt 

COLARES

D.O./D.O.C.

Decrto Lei n. 246 de 29 de Setembro 1994

(fonte Diário RP)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

DOP – Denominação de Origem Protegida “Colares”

 

1.CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho DO “Colares”

Características analíticas:

Os vinhos tintos e brancos com DO “Colares” devem ter

um título alcoométrico mínimo de 10,00% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco e tinto:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Do ponto de vista organoléptico, os vinhos DO “Colares” devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor.

O vinho com direito à DO acima referida deve apresentar-se límpido, sendo que nos vinhos brancos apresentam-se com uma cor entre citrino e palha dourado e nos vinhos tintos com uma cor entre rubi e granada.

No que respeita ao aroma os elementos descritivos organoléticos aceites vão do pouco aromático (tintos) ou ligeiro frutado (brancos) para vinhos com aroma com certa distinção, fino ou típico e outros com aroma bastante distinto ou típico intenso.

O sabor dos vinhos com direito à DO “Colares” destaca-se pelo seu equilíbrio e um sabor complexo final nos quais existe a fusão perfeita dos taninos e dos elementos ácidos caracterizadores dos vinhos desta região.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b. Alínea b):

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas Enológicas: Vinho DO “Colares”

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

Os vinhos DO “Colares” devem provir de vinhas com, pelo menos, quatro anos de enxertia e as práticas culturais devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela CVR.

As vinhas devem ser conduzidas em forma baixa, e, se aramadas, não deve o arame inferior, no qual será obrigatoriamente conduzida a cepa, exceder a altura de 30 cm.

Na plantação das vinhas em chão de areia respeitar-se-á a prática tradicional de «unhar» a vara de pé franco no estrato subjacente à camada de areia.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática:

Os mostos destinados à elaboração dos vinhos susceptíveis de merecerem a denominação de origem “Colares” devem ter um título alcoométrico natural mínimo, em potência, de 9,50% vol.

 

3.Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática:

Os vinhos com denominação de origem Colares só podem ser comercializados após estágio mínimo de:

Vinhos tintos: 18 meses em vasilhame seguidos de 6 meses em garrafa;

Vinhos brancos: 6 meses em vasilhame, seguidos de 3 meses em garrafa.

 

b. Rendimentos máximos

A produção máxima por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à denominação de origem “Colares” é fixada em

55,00 hl/ha para os vinhos tintos

70,00 hl/ha para os vinhos brancos

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área de produção do vinho com direito à denominação de origem “Colares”, conforme representação cartográfica em anexo, na escala de 1:500 000, compreende

as freguesias de Colares, São Martinho, e São João das Lampas, do concelho de Sintra.

Distrito de Lisboa.

 

6. UVAS DE VINHO

 

1 - As castas a utilizar para a produção dos vinhos de Colares são:
a) Em chão de areia:
i) Vinhos tintos:
Casta recomendada:

Ramisco, com representação mínima de 80% do total;
Castas autorizadas:

João-Santarém, Molar e Parreira-Matias;
ii) Vinhos brancos:
Casta recomendada:

Malvasia, com representação mínima de 80% do total;
Castas autorizadas:

Arinto, Galego-Dourado e Jampal;
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b) Em chão rijo, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º:
i) Vinhos tintos:
Casta recomendada:

João-Santarém, com representação mínima de 80% do total;
Castas autorizadas:

Molar, Parreira-Matias e Tinta-Miúda;
ii) Vinhos brancos:
Casta recomendada:

Malvasia, com representação mínima de 80% do total;
Castas autorizadas:

Arinto, Galego-Dourado, Fernão-Pires, Jampal e Vital.
2 - A comercialização de vinhos com referência a uma casta só pode ser feita em relação às castas recomendadas, com prévia autorização da CVRBCC e a observância das disposições aplicáveis.

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

É uma região que se caracteriza por apresentar um clima de marcada influência marítima atlântica.

As vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito à denominação “Colares” devem ser instaladas nos seguintes solos: Regossolos psamíticos, de areias assentes sobre materiais consolidados, tradicionalmente designados «chão de areia» e/ou Solos calcários pardos de margas ou materiais afins, tradicionalmente designados «chão rijo», aptos para a produção de vinho branco ou de vinho tinto

 

Dados sobre o produto:

O vinho tinto da casta Ramisco apresenta uma cor rubi, é adstringente, mas amacia com o envelhecimento, adquirindo uma bela tonalidade acastanhada e desenvolvendo um aroma extraordinário.

Os vinhos brancos da casta Malvasia têm cor citrina, um aroma bastante frutado, com gosto a fruta que os torna bastante agradáveis.

 

Nexo causal:

A denominação de origem “Colares” situa-se próximo de Lisboa, entre a Serra de Sintra e o Oceano Atlântico.

As características muito particulares das vinhas desta região são devidas à proximidade do mar e à influência dos ventos marítimos, bem como à composição dos solos de chão de argila profundo cobertos por chão de areia, condições tais que permitiram não terem sido afetadas pela filoxera que devastou as vinhas no final do século XIX.

As características únicas do vinho de Colares devem-se às castas, solos e clima temperado e húmido no Verão.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Decreto-lei nº 264/94, de 24 de Setembro

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

Descrição: Manual de Procedimentos Técnicos e de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos com DO e IG

Descrição: Requisitos Organolépticos Mínimos

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lx)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Rua Cândido dos Reis

2560-312 Torres Vedras

Portugal

Telefone: 351261316724, Telecopiadora: 351261313541

 

Endereço(s) electrónico(s): cvr.lisboa@mail.telepac.pt 

ENCOSTAS D’AIRE

D.O./D.O.C.

Portaria n. 167 de 11 de Fevereiro 2005

(fonte Diário RP)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

DOP – Denominação de Origem Protegida “Encostas d’Aire”

 

1.CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho DO “Encostas d’Aire”

Características analíticas:

Os vinhos DO “Encostas d’Aire”, devem apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:

Vinho tinto: 11,50% vol.;

Vinho branco e rosado ou rosé: 11,00% vol.;

Vinho com direito à designação Medieval de Ourém: 11,50% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco e rosado;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco e rosado: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco e rosado: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco e rosado: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco, tinto e rosado:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Do ponto de vista organoléptico os vinhos DO “Encostas d'Aire”, devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor.

Os vinhos devem apresentar-se límpidos e quanto à cor, o vinho branco apresenta cor amarelo citrino e o vinho tinto cor aberta.

Quanto ao aroma e sabor, os requisitos mínimos determinam que devem ter ausência de defeito.

No que concerne o aroma, são aceites como descritivos organolépticos os seguintes: pouco aromático (tintos) ou ligeiro frutado (brancos) e sem defeitos, aroma com certa distinção, fino ou típico e aroma distinto ou típico intenso.

Relativamente ao sabor, são aceites como descritivos organolépticos: Sabor Simples de Ataque - com ligeiro desequilíbrio (vestígios de tanino, de ácido) e equilibrado (fusão perfeita) e Sabor Complexo Final - sabor com certa distinção, sem defeitos e alguma persistência, sabor distinto, sem defeitos e com persistência, sabor distinto, sem defeitos e muito persistente e sabor muito distinto e muito persistente.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b. Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas Enológicas: Vinhos DO “Encostas d'Aire

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática: Os vinhos DO “Encostas d'Aire” devem provir de vinhas com pelo menos quatro anos de enxertia.

As práticas culturais devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela entidade certificadora, tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.

As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos com direito à DO “Encostas d’Aire”, devem ser estremes e conduzidas em forma baixa, em taça ou em cordão.

No caso das vinhas destinadas à elaboração dos vinhos com direito à designação “Medieval de Ourém”,

a densidade de plantação aconselhada é de 6.000 plantas por hectare,

não podendo ser inferior a 4.000 plantas por hectare.

Nas vinhas destinadas à elaboração dos vinhos com a designação “Medieval de Ourém”, o sistema de condução é de forma baixa e a poda pode ser a talão ou a vara.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática: Os mostos destinados aos vinhos DO “Encostas d’Aire” devem possuir

um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:

Tinto: 11,50% vol.;

Branco e rosado ou rosé: 11,00% vol.;

Branco com direito à designação Medieval de Ourém: 12,00% vol.;

Tinto com direito à designação Medieval de Ourém: 10,00% vol.

Para a elaboração do vinho com designação “Medieval de Ourém”, o mosto total obtido, incluindo o obtido pela prensagem, deve respeitar o máximo de 67% de rendimento.

Para tal, as uvas brancas são esmagadas para lagares ou dornas e os mostos obtidos envasilhados, no prazo máximo de 24 horas após o esmagamento, em recipientes de madeira de capacidade inferior a 3000 litros e de modo a não exceder 80% da sua capacidade total.

As uvas tintas desengaçadas fazem a fermentação com curtimenta em lagares ou dornas entre 4 e 10 dias, sendo efectuado o recalque, no mínimo, duas vezes por dia de modo a obter mosto com os parâmetros e características de cor e qualidade adequados.

O mosto obtido não é prensado, sendo colocado directamente no recipiente que já contém o mosto branco, devendo ser cumprida a regra de 80% de mosto branco para 20% de mosto tinto.

Vinho com designação “Medieval de Ourém

Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática:

A correção ácida dos mostos pelo uso de ácido tartárico é limitada a metade da dose máxima autorizada pela legislação em vigor.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com “Encostas d’Aire” é fixado em

70,00 hl/ha para os vinhos tintos e rosados

80,00 hl/ha para os vinhos brancos.

Para os vinhos com direito à designação “Medieval de Ourém”, o rendimento máximo por hectare das vinhas é fixado em 40,00 hl/ha.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área geográfica de produção da DO “Encostas d’Aire” abrange:

 

Os concelhos da Batalha, Porto de Mós;

Do concelho de Alcobaça:

as freguesias de Alcobaça, Alfeizerão, Alpedriz, Bárrio, Benedita, Cela, Coz, Évora de Alcobaça, Maiorga, Nossa Senhora dos Prazeres de Aljubarrota, São Vicente de Aljubarrota, Turquel, Vestiaria e Vimeiro;

Do concelho das Caldas da Rainha,

as freguesias de Carvalhal Benfeito, Salir de Matos e Santa Catarina;

Do concelho de Leiria,

as freguesias de Amor, Arrabal, Azóia, Barosa, Barreira, Boa Vista, Caranguejeira, Colmeias, Cortes, Leiria, Maceira, Marrazes, Milagres, Ortigosa, Parceiros, Pousos, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra, Santa Eufémia e Souto da Carpalhosa;

Do concelho de Pombal,

as freguesias de Albergaria dos Doze, Meirinhas, Pelariga, Pombal, São Simão de Litém, Santiago de Litém, Vermoil e Vila Cã.

Distrito de Leiria;

Do concelho de  Ourém

Distrito de Santarem

 

A área geográfica de produção de vinhos com direito a serem comercializados com o nome de uma sub-região é a seguinte:

sub-região  Alcobaça:

Do concelho de Alcobaça,

as freguesias de Alcobaça, Alfeizerão, Alpedriz, Bárrio, Benedita, Cela, Coz, Évora de Alcobaça, Maiorga, Nossa Senhora dos Prazeres de Aljubarrota, São Vicente de Aljubarrota, Turquel, Vestiaria e Vimeiro;

Do concelho das Caldas da Rainha,

as freguesias de Carvalhal Benfeito, Salir de Matos e Santa Catarina;

Do concelho de Porto de Mós,

a freguesia do Juncal.

Distrito de Leiria.

 

sub-região Ourém:

O concelho de Ourém

Distrito de Santarem.

 

6. UVAS DE VINHO

 

1 - As castas a utilizar para a produção dos vinhos de “Encostas d’Aire” são:
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Encostas d’Aire:

brancas (1):

Arinto (Pedernã), Fernão-Pires (Maria Gomes), Ratinho, Seara-Nova, Tamarez, Vital;

Brancas:

Alicante-Branco,  Bical, Boal-Branco, Cercial, Chardonnay, Diagalves, Jampal, Malvasia-Fina, Rabo-de-Ovelha, Trincadeira-Branca;

Tintas (1):

Aragonez (Tinta-Roriz), Baga, Castelão (Periquita), Tinta-Miúda, Touriga-Nacional, Trincadeira (Tinta-Amarela);

tintas (2):

Alicante-Bouschet, Caladoc, Grand-Noir, Syrah;

tintas :

Alfrocheiro, Amostrinha, Bastardo, Cabernet-Sauvignon, Rufete, Touriga-Franca ;

(1) Estas castas devem representar no conjunto ou separadamente, no mínimo, 65% do encepamento.

(2) Estas castas podem representar no conjunto ou separadamente, no máximo, 15% do encepamento.

 

Alcobaça:

brancas (1):

Fernão-Pires (Maria-Gomes), Ratinho, Tamarez, Vital;

Brancas:

Bical, Cercial, Chardonnay, Rabo-de-Ovelha, Trincadeira-Branca,

tintas (1):

Aragonez (Tinta-Roriz), Baga, Castelão (Periquita), Tinta-Miúda, Touriga-Nacional;

tintas (2):

Alicante-Bouschet, Syrah ;

tintas :

Amostrinha, Rufete, Touriga-Franca ;

(1) Estas castas devem representar no conjunto ou separadamente, no mínimo, 65% do encepamento.

(2) Estas castas podem representar no conjunto ou separadamente, no máximo, 15% do encepamento.

 

Ourém

branca:

Fernão-Pires (Maria-Gomes);

tinta:

Trincadeira (Tinta-Amarela).

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

Localizada nas encostas da Serra de Aires, esta região vitícola, onde o clima é temperado com formação de microclimas e o solo se caracteriza pela heterogeneidade de tipos, tem características edafo-climáticas que propiciam condições para a produção de vinhos de grande qualidade.

Encostas d’Aire é uma extensa região situada entre o litoral e o maciço calcário estremenho, particularmente a Serra de Aire, que contempla a área de Alcobaça, ficando a Sul dos contrafortes da Serra de Sicó, acompanhando parte do Rio Lis e tendo Leiria por centro, que ostenta duas sub-regiões “Alcobaça” e “Ourém” (Medieval d’Ourém).

As vinhas destinadas à produção dos vinhos DO “Encostas d’Aire” devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos de qualidade:

Solos calcários pardos ou vermelhos normais ou parabarros de margas e arenitos finos;

Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos normais ou parabarros de arenitos finos, argilas e argilitos;

Solos litólicos não húmicos e podzóis de arenitos.

As vinhas destinadas à produção de vinhos com direito a serem comercializados com o nome de uma sub-região devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos de qualidade:

Alcobaça:

Solos calcários pardos ou vermelhos normais ou parabarros de margas e arenitos finos;

Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos normais ou parabarros de arenitos finos, argilas e argilitos.

Ourém:

Norte do concelho - solos litólicos não húmicos e solos de aluvião ligeiros;

Centro do concelho - solos calcários, solos litólicos não húmicos e solos de aluvião ligeiros;

Sul e Este do concelho - solos vermelhos mediterrâneos de materiais calcários normalmente em fase delgada e com elevada pedregosidade.

 

Dados sobre o produto:

Os vinhos tintos apresentam uma cor rubi aberta, são ligeiros apresentando por vezes aromas frutados e compotados, equilibrados, com alguma adstringência que se esbate com o envelhecimento; apresentam taninos suaves de qualidade que garantem boa evolução em garrafa.

Os vinhos brancos são leves, suaves, carregados de cor amarela, são frutados tanto em termos de sabor como de aromas que têm alguma persistência, com boa evolução.

 

Nexo causal:

Nesta região a História está bem representada pelo património arquitetónico. Romanos, Visigodos, Árabes e Cristãos passaram por aqui e deixaram as suas marcas.

A nacionalidade está presente na fundação do castelo de Leiria por D. Afonso Henriques e o desejo férreo de independência é testemunhado pelo Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha.

Manifesta uma complexidade acentuada, seja qual for o carácter que tenhamos de considerar; quando olhada pelo aspeto geológico, tem representação de todas as idades.

Já na apreciação climática pode-se considerar na transição entre a zona dos ventos húmidos e permanentes de Oeste e a dos estios secos.

Quanto ao tipo de vegetação na parte norte aproxima-se de um tipo da Europa Central, enquanto na extremidade meridional já apresenta características mediterrânicas.

As terras de aluvião contrastam com as encostas onde abunda o calcário secundário e as várzeas opõem-se aos maciços montanhosos da fronteira oriental.

É uma região de dispersão e pluralidade, sendo por vezes referenciada como terra onde abundam os paradoxos.

A vinha, ainda que com uma grande capacidade de adaptação aos diversos tipos de solos, encontra na diversidade da região manifesta preferência por alguns destes, designadamente os solos calcários pardos ou vermelhos de margas ou parabarros e arenitos finos, os solos mediterrânicos pardos ou vermelhos normais e ainda os solos litólicos não húmicos, estes com representação na parte mais setentrional da região.

Os vinhos “Encostas d’Aire - Medieval d’Ourém”, são produzidos no concelho de Ourém, com métodos de vinificação específicos, com origem em práticas da época medieval, segundo método dos monges de Cister.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Portaria nº167/2005, de 11 Fevereiro

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

Descrição: Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos

Descrição: Requisitos Organolépticos

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lx)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Rua Cândido dos Reis

2560-312 Torres Vedras

Portugal

Telefone: 351261316724 , Telecopiadora: 351261313541

 

Endereço(s) electrónico(s): cvr.lisboa@mail.telepac.pt 

ÓBIDOS

D.O./D.O.C.

Portaria n. 816 de 16 Agosto 2006

(fonte Diário RP)

 

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

DOP – Denominação de Origem Protegida “Óbidos”

 

1.CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1.Vinho

4.Vinho espumante

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho e vinho espumante DO “Óbidos”

Características analíticas:

Os vinhos e vinhos espumantes da DO “Óbidos” devem ter um Título Alcoométrico Volúmico Mínimo de:

Vinho tinto: 12,00% vol.

Vinho branco e rosado: 11.00% vol.

Vinho espumante: 11,00% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco e rosado;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho espumante: ≤ 185 mg/l;

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco e rosado: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco e rosado: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco e rosado: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Sobrepressão (a 20 ºC):

Vinho espumate: > 3,50 bar.

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco, tinto e rosado:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

Vinho espumante:

Bruto natural: < 3,00 g/l;

Extra bruto: 0 - 6,00 g/l;

Bruto: < 12,00 g/l;

Extra seco: ≥ 12,00, ≤ 17,00 g/l;

Seco: ≥ 17,00, ≤ 32,00 g/l;

meio seco: ≥ 32,00, ≤ 50,00 g/l;

 

Características organolépticas:

Os vinhos DO “Óbidos” brancos são citrinos, frescos, aromáticos e equilibrados enquanto que os vinhos tintos são abertos de cor, frutados, com um corpo e uma estrutura bastante agradável.

Os vinhos espumantes brancos mostram uma cor citrina, espuma fina e persistente, aroma fino e frutado, sobressaindo os aromas secundários.

Quanto ao aroma e sabor, os requisitos mínimos determinam que devem ter ausência de defeito.

No que concerne o aroma, são aceites como descritivos organolépticos os seguintes: pouco aromático (tintos) ou ligeiro frutado (brancos) e sem defeitos, aroma com certa distinção, fino ou típico e aroma distinto ou típico intenso.

Relativamente ao sabor, são aceites como descritivos organolépticos:

Sabor Simples de Ataque - com ligeiro desequilíbrio (vestígios de tanino, de ácido) e equilibrado (fusão perfeita) e Sabor Complexo Final - sabor com certa distinção, sem defeitos e alguma persistência, sabor distinto, sem defeitos e com persistência, sabor distinto, sem defeitos e muito persistente e sabor muito distinto e muito persistente.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b.Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Super reserva:

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 24 e 36 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva velha (ou grande reserva):

Menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha mais de 36 meses

de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 12 e 24 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.  

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

menção prevista para vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que acondicionados em garrafa

de vidro, apresentem características organolépticas destacadas e constem de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita.

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas Enológicas: Vinhos e vinhos espumantes DO Óbidos

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

As práticas culturais devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela entidade certificadora.

Os vinhos DO “Óbidos” devem provir de vinhas com pelo menos quatro anos de enxertia e devem ser estremes e conduzidas em forma baixa, em taça ou cordão.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática:

Os mostos destinados aos vinhos da DO “Óbidos” devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:

Vinho tinto, branco e rosado: 11,00% vol.

Vinho base para espumante: 10,00% vol.

 

3. Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática:

Na elaboração dos vinhos DO “Óbidos” são seguidos os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados, sendo que os vinhos tintos devem ser obtidos exclusivamente de uvas tintas, por curtimenta com maceração intensa;

Os vinhos brancos devem ser obtidos a partir de uvas brancas ou de uvas tintas pelo processo de “bica aberta”;

Os vinhos rosados são elaborados a partir de uvas tintas pelo processo de “bica abertacom uma maceração muito leve das uvas.

Os vinhos espumantes são obtidos através do método clássico de fermentação em garrafa, com observação do disposto na legislação em vigor.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à DO “Óbidos” é fixado em

70,00 hl/ha para os vinhos tintos,

90,00 hl/ha para os vinhos brancos e rosados

90,00 hl/ha para os vinhos espumantes.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área delimitada da DO “Óbidos” é a seguinte:

Do concelho do Bombarral,

as freguesias de Bombarral, Carvalhal, Roliça e Vale Covo;

Do concelho do Cadaval,

as freguesias de Alguber, Cadaval, Figueiros, Lamas, Painho, Peral, Pêro Moniz, vermelha e Vilar;

Do concelho das Caldas da Rainha,

as freguesias de A dos Francos, Alvorninha, Landal, São Gregório e Vidais;

Do concelho de Óbidos,

as freguesias de A dos Negros, Gaeiras e Óbidos (São Pedro).

 

6. UVAS DE VINHO

 

Castas aptas à produção de vinho e produtos vitivinícolas com DO “Óbidos”.

 

Brancas:

Alicante-Branco, Alvarinho, Antão-Vaz, Arinto (Pedernã), Chardonnay, Encruzado, Fernão-Pires (Maria-Gomes), Jampal,  Loureiro, Malvasia-Rei, Moscatel-Graúdo, Rabo-de-Ovelha, Ratinho, Riesling, Sauvignon,  Seara-Nova, Verdelho, Viognier, Viosinho, Vital;

Tintas:

Alicante-Bouschet, Amostrinha, Aragonez (Tinta-Roriz), Baga, Cabernet-Sauvignon, Caladoc, Camarate, Carignan,  Castelão, Jaen, Merlot, Pinot-Noir, Preto-Martinho, Syrah, Tinta-Barroca, Tinta-Miúda, Touriga-Franca, Touriga-Nacional, Trincadeira (Tinta-Amarela).

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

Das abas da Serra de Montejunto, para noroeste, na direcção de e até Óbidos, estende-se uma numerosa sucessão de colinas e outeiros, cobertos por uma “manta de retalhos” onde a vinha sobressai.

A Denominação de Origem “Óbidos” abrange parte dos concelhos de Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha e Óbidos, com solos de textura franca a argilosa de calcários pardos e vermelhos.

As vinhas destinadas à produção dos vinhos DO “Óbidos” devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos de qualidade, designadamente solos calcários pardos ou vermelhos normais ou parabarros e/ou solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de materiais não calcários.

 

Dados sobre o produto:

Os vinhos brancos “Óbidos” são citrinos, frescos, aromáticos e equilibrados.

Os vinhos tintos “Óbidos” são abertos de cor, frutados, com um corpo e uma estrutura bastante agradável.

Os vinhos espumantes brancos mostram uma cor citrina, espuma fina e persistente, aroma fino e frutado, sobressaindo os aromas secundários.

 

Nexo causal:

Rodeada pela sua muralha do séc. XIV, que preserva ainda a sua identidade medieval, Óbidos constitui o ex-libris duma região agrícola importante, onde a vinha ocupa desde sempre um lugar predominante.

Das abas da Serra de Montejunto, para noroeste, na direcção de e até Óbidos, estende-se uma numerosa sucessão de colinas e outeiros, cobertos por uma “manta de retalhos” onde a vinha sobressai.

Da conjugação destes factores resultam vinhos tintos que são abertos de cor, tons rubi, de estrutura suave e sabor bastante agradável, frutados, macios e com algum corpo, vinhos brancos suaves, muito frescos, brilhantes, de aromas e frutados e florais com ligeiros toques minerais.

Os vinhos espumantes brancos mostram uma cor citrina, espuma fina e persistente, aroma fino e frutado, sobressaindo os aromas secundários, com boa complexidade de aromas e um bom equilíbrio entre acidez e frescura.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Portaria nº 816/2006, de 16 de Agosto

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem dos vinhos DO “Óbidos”.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

Descrição: Manual de Procedimentos Técnicos e de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos

Descrição: Requisitos Organolépticos Mínimos

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700. Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lx)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Rua Cândido dos Reis

2560-312 Torres Vedras

Portugal

Telefone: 351261316724, Telecopiadora: 351261313541

 

Endereço(s) electrónico(s): cvr.lisboa@mail.telepac.pt 

TORRES VEDRAS

D.O./D.O.C.

Decreto Lei 375 de 5 de Novembro 1993

Decreto lei n. 116 de 14 de Abril 1999

Decreto Lei de 22 de Outubro 2002

(fonte Diário RP)

 

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

DOP – Denominação de Origem Protegida “Torres Vedra”

 

1. CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho DO “Torres Vedras

Características analíticas:

Os vinhos da DO “Torre Vedras” devem ter

um Título Alcoométrico Volúmico Mínimo de:

Vinho tinto: 11,50% vol.

Vinho branco: 11,00% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho branco: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho branco: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco: > 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Acúcares (teor em açúcares, expresso em glucose + frutose):

Vinho branco e tinto:

Seco: não superior a:
4,00 g/l ou
9,00 g/l
,se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 2,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio seco, Adamado: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a:
12,00 g/l ou
18,00 g/l ,
se a acidez total, expressa em g/l de ácido tartárico, não for inferior em mais de 10,00 g/l ao teor de açúcar residual;

Meio doce: superior ao máximo acima indicado, mas não superior a: 45,00 g/l;

Doce: ≥ 45,00 g/l.

 

Características organolépticas:

Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor, a definir por regulamento interno na CVR.

O vinho com direito à DO “Torres Vedras” deve apresentar-se límpido.

O vinho branco deve apresentar cor entre citrino e palha dourado e o vinho tinto deve apresentar cor entre rubi e granada.

Quanto ao aroma e sabor, os requisitos mínimos determinam que devem ter ausência de defeito.

No que concerne o aroma, são aceites como descritivos organolépticos os seguintes: pouco aromático (tintos) ou ligeiro frutado (brancos) e sem defeitos, aroma com certa distinção, fino ou típico e aroma distinto ou típico intenso.

Relativamente ao sabor, são aceites como descritivos organolépticos: Sabor Simples de Ataque - com ligeiro desequilíbrio (vestígios de tanino, de ácido) e equilibrado (fusão perfeita) e Sabor Complexo Final - sabor com certa distinção, sem defeitos e alguma persistência, sabor distinto, sem defeitos e com persistência, sabor distinto, sem defeitos e muito persistente e sabor muito distinto e muito persistente.

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Denominação de origem controlada (D.O.C.)

Denominação de origem (D.O.)

 

b.Alínea b)

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas Enológicas: Vinhos DO “Torres Vedras

1.Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática: Os vinhos DO “Torres Vedras” devem provir de vinhas com, pelo menos, três anos de enxertia e a sua elaboração, salvo em casos excepcionais a autorizar pela CVR.

As vinhas devem ser estremes, em forma baixa, em taça ou em cordão e estar ou ser instaladas em solos com as características a seguir referidas e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos de qualidade, designadamente:

Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e arenitos finos.

Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos normais ou parabarros de arenitos finos, argilas ou argilitos.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática:

Os mostos destinados aos vinhos DO “Torres Vedras” devem ter

um título alcoométrico volúmico mínimo natural em potência de:

vinho tinto: 11,00% vol.

vinho branco: 10,50%vol.

 

3. Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática:

Os vinhos Torres Vedras tintos só podem ser engarrafados após um estágio de oito (8) meses

os vinhos brancos só podem ser engarrafados após um estágio de três (3) meses.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de denominação “Torres Vedras” é fixado em

80,00 hl/ha para os vinhos tintos

90,00 hl/ha para os vinhos brancos.

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Torres Vedras" abrange os concelhos de

 

1. Para vinhos tintos e brancos:

Do município de

Torres Vedras, as freguesias de Dois Portos, Runa e São Domingos de Carmões  e parte das freguesias de Carvoeira, Freiria, Matacães, São Mamede da Ventosa, São Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo e Turcifal;

 

2. Exclusivamente para vinhos brancos:

Do município de Mafra:

a freguesia de Azueira e parte das freguesias de Encarnação, Enxara do Bispo, Gradil, Santo Isidoro, Sobral da Abelheira e Vila Franca do Rosário;

Do município de Sobral de Monte Agraço:

parte das freguesias de Sapataria, São Salvador e Santo Quintino;

Do município de Torres Vedras:

parte das freguesias de A dos Cunhados, Campelos, Freiria, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, São Mamede, São Miguel, São Pedro da Cadeira, São Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo, Silveira e Turcifal.

 

6. UVAS DE VINHO

 

As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à denominação de origem controlada “Torres Vedras” são as constantes do anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.

 

A comercialização de vinhos com referencia a uma ou duas castas só poderá ser feita, em relação as recomendadas, com autorização da entidade competente e observância das disposições legais aplicáveis.

 

Arinto (*) (Pedernã), Fernão-Pires (*) (Maria-Gomes), Rabo-de-Ovelha (*),Seara-Nova (*),Vital (*);

;Alicante-Branco, Alvarinho, Antão Vaz, Chardonnay, Malvasia-Rei, Sauvignon, Viosinho;

tintas:

Aragonez (*) (Tinta-Roriz), Castelão (*) (Periquita), Tinta-Miúda (*),  Touriga-Nacional (*);

Caladoc (**); Trincadeira (***) (Tinta-Amarela), Alicante-Bouschet, Cabernet-Sauvignon Camarate, Jaen, Syrah Tinta-Barroca,  Touriga-Franca.

(*) No conjunto ou separadamente, com um mínimo de 70% do encepamento.;

(**) Pode estar representada com um máximo de 15% do encepamento

(***) Pode estar representada com um máximo de 30% do encepamento;

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

Região vitícola que, de há longa data a tradição firmou, a Denominação de “Torres Vedras” ostenta uma acidentada orografia dos terrenos e estende-se numa zona de relevo suave até às várzeas que bordejam os cursos de água próximos e o seu clima revela as características mediterrânicas com influência atlântica.

Os solos são predominantemente argilo-calcários, pardos e vermelhos, argiluviados mediterrâneos pardos e vermelhos com uma textura variável entre argilosa, argilo-arenosa e franca.

 

Dados sobre o produto:

Os vinhos brancos e tintos de “Torres Vedras” são conhecidos e apreciados por toda a parte, sendo considerados dos melhores que se produzem em Portugal.

Os vinhos brancos são frutados e aromáticos, revelando uma frescura de sabor e um certo acídulo o que retrata a influência atlântica.

Os vinhos tintos são de cor granada e granada acastanhada, de aroma vinoso intenso e com certa adstringência quando jovens, adquirindo com o envelhecimento uma macieza, elegância e aveludado verdadeiramente notáveis.

 

Nexo causal:

As terras de “Torres Vedras” são, essencialmente, de policultura. No entanto, a vinha que se espalha por todas as encostas, ocupa nelas um lugar cimeiro.

A vitivinicultura é o grande trunfo entre as actividades desta região.

A tradição vinícola remonta, pelo menos, ao tempo da colonização romana. Já então a região fora eleita zona privilegiada para o cultivo da vinha, atitude que prevaleceu até aos nossos dias.

Os vinhos brancos e tintos são conhecidos e apreciados por toda a parte, sendo considerados dos melhores que se produzem em Portugal e denotam a influência atlântica.

A cultura metódica da vinha, como planta de grande valor comercial, à cabeça das produções locais, parece ter-se instalado na região em meados do século XVIII, salientando-se, desde logo, face aos demais cultivos.

Datam, também, dessa época as primeiras referências à entrada destes vinhos nos circuitos comerciais.

Rompendo as barreiras da sua área restrita, passaram a ser distribuídos em Lisboa e, depois, romperam as fronteiras da exportação para o Oriente e para a França e Inglaterra, o que parece ter acontecido já no séc. XIV, momento que muitos cronistas fixam como início da exportação dos vinhos portugueses.

A abertura dos mercados externos determinou o alargamento da área da vinha, feito sobretudo à custa da conversão de terrenos incultos ou bravios.

Essa expansão acabou por incrementar a fixação populacional e reforçar os contactos e os laços com outras regiões.

Tudo isso conduziria, por sua vez, à criação de uma nova dinâmica social e, por necessidade de um centro logístico-comercial, a maior polarização de toda a zona vinhateira em torno da antiga TURRES VETERAS.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Decreto-Lei n. 219/2002, de 22 de Outubro

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outro(s) documento(s):

Descrição: Decreto-Lei nº 375/93, de 5 de Novembro;

Descrição: Decreto-lei nº 116/99, de 14 de Abril;

Descrição: Manual de Procedimentos Técnicos e de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos;

Descrição: Requisitos Organolépticos Mínimos;

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 35121350670, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lx)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Rua Cândido dos Reis

2560-312 Torres Vedras

Portugal

Telefone: 351261316724, Telecopiadora: 351261313541

Endereço(s) electrónico(s): cvr.lisboa@mail.telepac.pt

 

 

LISBOA

Vinho Regional I.G.

Portaria n. 426 de 23 Abril 2009

Portaria 1393 de 27 Novembro 2009

(fonte Diário RP)

Caderno de Especificações

(fonte IVV)

 

NOME A REGISTAR:

 

IGP – Indicação Geográfica Protegida “Lisboa”

 

1.CATEGORIA DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

 

1. Vinho

3. Vinho licoroso

4.Vinho espumante

 

2. DESCRIÇÃO DOS VINHOS

 

Vinho, vinho licoroso e vinho espumante “Lisboa”

Características analíticas:

Os vinhos e vinhos espumantes apresentam

um Título Alcoométrico Volúmico Adquirido mínimo de 11,00% vol.

O vinho IG “Lisboa” com a designação vinho leve deve possuir

um Título Alcoométrico Volúmico Adquirido máximo de 10,00%vol.

O vinho licoroso com IG “Lisboa” possui

título alcoométrico adquirido: compreendido entre 15,00% vol. e 22,00% vol.;

título alcoométrico volúmico total: não inferior a 17,50% vol.

Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.

Acidez total: ≥ 3,50 g/l, 46,60 meq/l;

Acidez volátil:

≤ 18 meq/l vinho branco e rosado;

≤ 20 meq/l vinho tinto;

≤ 30 meq/l vinho licoroso;

Dióxido de Enxofre Total:

Vinho espumante: ≤ 185 mg/l;

Vinho com < 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 150 mg/l;

Vinho licorosos: 150 mg/l;

Vinho branco e rosado: 200 mg/l;

Vinho com > 5,00 g/l de teor em açucares (expresso em glucose+frutose):

Vinho tinto: 200 mg/l;

Vinho licorosos: 200 mg/l;

Vinho branco e rosado: 250 mg/l;

Extracto não redutor:

Vinho branco e rosado: ≥ 16,00 g/l;

Vinho tinto: ≥ 18,00 g/l;

Sobrepressão (a 20 ºC):

Vinho espumate: > 3,50 bar;

Vinho leve: < 1 bar.

 

Características organolépticas:

Os vinhos apresentam uma cor aberta, são ligeiros e equilibrados, mas com alguma adstringência que se esbate com o envelhecimento. Os brancos são de cor amarelo citrino, frutados, aromáticos e com alguma persistência.

Os vinhos tintos apresentam cor vermelha, violácea ou granada, são aromáticos, encorpados com sabor vinoso e força alcoólica acentuada e adquirem qualidade com o envelhecimento

 

3. MENÇÕES TRADICIONAIS

 

a.Alínea a)

Vinho regional

 

b.Alínea b)

Leve:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que contenha anidrido carbónico e que possua uma sobrepressão inferior a 1 bar

quando conservado à temperatura de 20o C e em recipiente fechado;

Superior:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,  acondicionado em garrafa de vidro, que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

menção reservada para o vinho licoroso com indicação geográfica e VLQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que não pode ser comercializado com menos de cinco anos,

devendo constar de uma conta corrente específica.

Super reserva:

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 24 e 36 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva velha (ou grande reserva):

Menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha mais de 36 meses

de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Reserva:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,50% vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

menção reservada para o vinho licoroso com indicação geográfica e VLQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

associada ao ano de colheita,

que não pode ser comercializado com menos de três anos,

devendo constar de uma conta corrente específica;

menção prevista para vinho espumante de qualidade, vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que tenha entre 12 e 24 meses de engarrafamento

antes do transvasamento, transbordamento ou extracção da borra;

Garrafeira:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas e tenha,

para vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses,

dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro,

e, para branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses,

dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro,

devendo constar de uma conta corrente específica.  

Escolha:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas, devendo constar de uma conta corrente específica, que,

associada ao ano de colheita, pode ser designada como “Grande Escolha”;

Colheita Selecionada:

menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD,

acondicionado em garrafa de vidro,

que apresente características organolépticas destacadas,

um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1,00% vol.,

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

menção prevista para vinho espumante com indicação geográfica e VEQPRD, desde que acondicionados em garrafa

de vidro, apresentem características organolépticas destacadas e constem de uma conta corrente específica,

sendo obrigatória a indicação do ano de colheita.

 

4. PRÁTICAS VITÍCOLAS:

 

a. Práticas Enológicas: Vinho, vinho licoroso e vinho espumante “Lisboa”

1. Tipo de prática enológica: Práticas culturais

Descrição da prática:

As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção dos vinhos com IG “Lisboa” são as tradicionais e as recomendadas pela respectiva entidade certificadora.

As vinhas destinadas à produção dos vinhos devem estar, ou ser instaladas, em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos:

Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e arenitos finos ou calcários duros interestratificados;

Solos calcários pardos ou vermelhos de calcários friáveis ou margas;

Solos litólicos não húmicos vermelhos ou pardos de arenitos finos e grosseiros interestratificados;

Solos mediterrâneos pardos de arenitos finos, argilas ou argilitos;

Solos mediterrâneos vermelhos de arenitos finos, argilas, argilitos, calcários duros ou dolomias;

Podzóis com surraipa e sem surraipa de areias ou arenitos;

Regossolos psamíticos de areias;

Aluviossolos modernos;

Solos salinos de aluviões;

Barros castanho -avermelhados de basaltos.

 

2.Tipo de prática enológica: Restrição pertinente à vinificação

Descrição da prática:

Os mostos destinados à elaboração do vinho com direito ao uso da IG “Lisboa” e ao vinho base para vinho espumante com IG “Lisboa”, excetuando o que vier a utilizar em complemento o designativo «vinho leve», devem ter

um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,00% vol.

O vinho com IG “Lisboa” que venha a utilizar o designativo “vinho leve” deve possuir o

título alcoométrico natural mínimo fixado para a zona vitícola em causa.

O vinho licorosoLisboa” deve apresentar

um título alcoométrico volúmico natural inicial não inferior a 12,00% vol.

 

3. Tipo de prática enológica: Prática enológica específica

Descrição da prática:

Na preparação do vinho espumante com IG “Lisboa”, o método tecnológico a utilizar é o método clássico, com observação do disposto na legislação em vigor.

O vinho rosado ou rosé deve ser elaborado segundo o processo de «bica aberta» ou com uma ligeira curtimenta.

 

b. Rendimentos máximos

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com Indicação Geográfica “Lisboa”, admitido por esta CVR, é de

200 hl/ha para os vinhos tintos, rosados e brancos (incluindo licorosos e espumantes).

 

5. ÁREA DELIMITADA

 

O distrito de Lisboa:

à exceção do concelho de Azambuja;

 

Do distrito de Leiria:

os concelhos de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche, Pombal, excepto as freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã, e Porto de Mós;

 

Do distrito de Santarém,

o concelho de Ourém.

 

A área geográfica de produção dos vinhos com direito a serem comercializados com o nome de uma sub-região é a seguinte:

 

a) Estremadura:

O distrito de Lisboa:

à exceção do concelho de Azambuja;

Do distrito de Leiria:

os concelhos de Bombarral, Peniche e Óbidos e todas as freguesias do concelho das Caldas da Rainha, com exceção de Carvalhal Benfeito, Santa Catarina e Salir de Matos;

 

b) Alta -Estremadura:

Do distrito de Leiria:

os concelhos de Alcobaça, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré;

o conchelo de Pombal, excepto as freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã;

o conchelo de Porto de Mós e as freguesias de Carvalhal Benfeito, Santa Catarina e Salir de Matos,

do concelho de Caldas da Rainha;

Do distrito de Santarém:

o concelho de Ourém.

 

6. UVAS DE VINHO

 

Castas aptas à produção de vinho com IG “Lisboa”, incluindo a sub -região “Estremadura”

 

Brancas:

Alicante –Branco, Almafra, Alvadurão, Alvarinho, Antão –Vaz, Arinto (Pedernã), Bical, Boal –Branco, Boal –Espinho, Cerceal –Branco, Cercial, Chardonnay, Chenin, Encruzado, Fernão -Pires (Maria –Gomes), Galego –Dourado,  Jampal Loureiro, Malvasia, Malvasia –Fina, Malvasia –Rei, Marquinhas, Moscatel –Graúdo, Pinot –Blanc, Rabo -de -Ovelha 249 Ratinho, Riesling, Sauvignon, Seara –Nova, Semillon, Sercial (Esgana –Cão), Síria (Roupeiro), Tália, Tamarez, Trincadeira –Branca, Trincadeira -das –Pratas, Verdelho, Viognier, Viosinho, Vital;

Tintas:

Alfrocheiro, Alicante –Bouschet, Amostrinha, Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Bastardo, Bonvedro, Cabernet –Franc, Cabernet –Sauvignon, Cabinda, Caladoc, Camarate, Carignan, Castelão (Periquita), Cinsaut, Grand –Noir, Grenache, Grossa, Jaen, Merlot, Molar, Monvedro, Moreto, Negra –Mole, Parreira –Matias, Petit –Verdot, Pinot –Noir, Preto –Cardana, Preto –Martinho, Ramisco, Rufete, Sousão, Syrah, Tannat, Tinta –Barroca, Tinta –Caiada, Tinta -Carvalha Tinta –Lisboa, Tinta –Miúda, Tinta –Pomar, Tintinha, Tinto –Cão, Touriga –Franca,  Touriga –Nacional, Trincadeira (Tinta –Amarela), Valbom, Zinfandel;

Roxas:

Fernão -Pires Rosado, Gewurztraminer, Pinot –Gris;

 

Castas aptas à produção de vinho com IG da sub –região “Alta –Estremadura”:

Brancas:

Alfrocheiro, Alicante –Branco, Almafra, Alvadurão, Alvarinho, Antão –Vaz, Arinto (Pedernã), Bical, Boal –Branco, Boal –Espinho, Cerceal –Branco, Chardonnay, Diagalves, Encruzado, Fernão -Pires (Maria –Gomes), Jampal Loureiro, Malvasia, Malvasia –Rei, Moscatel-Graúdo, Rabo -de -Ovelha 249 Ratinho, Riesling, Sauvignon, Seara –Nova, Sercial (Esgana –Cão), Tália, Tamarez, Trincadeira –Branca, Trincadeira -das –Pratas, Verdelho, Viognier, Viosinho, Vital;

Tintas:

Alfrocheiro, Alicante –Bouschet, Amostrinha, Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Bastardo, Cabernet –Franc, Cabernet –Sauvignon, Caladoc, Camarate, Carignan, Castelão (Periquita), Cinsaut, Grand –Noir, Grenache, Grossa, Jaen, Merlot, Moreto, Negra –Mole, Parreira –Matias, Petit –Verdot, Pinot –Noir, Rufete, Sousão, Syrah, Tinta –Barroca, Tinta –Caiada, Tinta -Carvalha Tinta –Lisboa, Tinta –Miúda, Tintinha, Tinto –Cão, Touriga –Franca,  Touriga –Nacional, Trincadeira (Tinta –Amarela), Zinfandel;

Roxa:

Gewurztraminer;

 

 

 

7. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

 

Elementos relativos à área geográfica:

As vinhas destinadas à produção dos vinhos IG Lisboa devem estar, ou ser instaladas, em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos:

Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e arenitos finos ou calcários duros interestratificados; Solos calcários pardos ou vermelhos de calcários friáveis ou margas;

Solos litólicos não húmicos vermelhos ou pardos de arenitos finos e grosseiros interestratificados;

Solos mediterrâneos pardos de arenitos finos, argilas ou argilitos;

Solos mediterrâneos vermelhos de arenitos finos, argilas, argilitos, calcários duros ou dolomias;

Podzóis com surraipa e sem surraipa de areias ou arenitos;

Regossolos psamíticos de areias; Aluviossolos modernos;

Solos salinos de aluviões;

Barros castanho-avermelhados de basaltos.

A região da IG “Lisboa” apresenta uma complexidade acentuada.

No aspeto geológico, tem representação de todas as idades. Na apreciação climática pode-se considerar na transição entre a zona dos ventos húmidos e permanentes de oeste e Verões secos.

As terras de aluvião contrastam com as encostas onde abunda o calcário secundário e as várzeas opõem-se aos maciços montanhosos da fronteira oriental. Possui uma faixa costeira (Oceano Atlântico), com bacias hidrográficas de pequenos cursos de água formados na encosta do sistema montanhoso (Serra dos Candeeiros, Montejunto, Sintra).

 

Dados sobre o produto:

O Vinho Regional “Lisboa Leve” é característico desta região, o qual apresenta um baixo teor alcoólico, com aroma frutado e/ou floral e sabor acídulo denotando uma frescura harmoniosa.

Em termos globais, os vinhos com Indicação Geográfica “Lisboa” são vinhos agradáveis que apresentam elevado requinte ao nível da cor, aroma e sabor, ostentando toda a riqueza originária da região

 

Nexo causal:

A vinha, cuja cultura já era praticada no tempo da ocupação romana, foi incrementada na Idade Média através das ordens religiosas e adquiriu aqui um lugar importante.

A indicação geográfica “Lisboa” contempla duas sub-regiões: Estremadura e Alta-Estremadura.

A diversidade do relevo, dos solos e até do clima, bem como das castas e a vontade do homem, permitem que uma diversidade de vinhos (tintos, brancos, rosados, espumantes, licorosos, leve) que possibilitam uma larga gama de escolha, por forma, a que em qualquer refeição ou momento haja sempre o vinho adequado.

 

8. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

 

1.Quadro jurídico: Na legislação nacional

Portaria nº 426/2009, de 23 de Abril

Tipo de condição complementar: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição: Apreciação prévia à comercialização da rotulagem.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

 

9. MATERIAL DE APOIO

 

a. Outros documentos:

Descrição: Portaria nº 1393/2009, de 27 de Novembro.

Descrição: Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos.

Descrição: Requisitos Organolépticos Mínimos.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1. DADOS RELATIVOS AO INTERMEDIÁRIO

Nome do intermediário: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Endereço: 5, Rua Mouzinho da Silveira

1250-165 Lisboa

Portugal

Telefone: 351213506700, Telecopiadora: 351213561225

Endereço(s) electrónico(s): info@ivv.min-agricultura.pt

 

2. DADOS RELATIVOS ÀS PARTES INTERESSADAS

Nome e título da parte interessada:

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lx)

Estatuto jurídico: Associação de direito privado e carácter interprofissional

Nacionalidade: Portugal

Endereço: - Rua Cândido dos Reis

2560-312 Torres Vedras

Portugal

Telefone: 351261316724, Telecopiadora: 351261313541

 

Endereço(s) electrónico(s): cvr.lisboa@mail.telepac.pt